| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4268 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.268, DE 02 DEMAIO DE 2023. “INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECRETA GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Artigo Io- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, com a finalidade de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2023 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do Município, nos termos da Lei n° 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto n° 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto n° 6.621, de 29 de outubro de 2008, e considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município, de acordo ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019: Valor da Terra Nua por hectare: Artigo 2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, enf 02 de maio de 2023. Produto Unidade Ano Valor (RS) Lavoura - Aptidão Boa ha 2023 29.642,14 Lavoura - Aptidão Regular ha 2023 25.195,82 Lavoura - Aptidão Restrita ha 2023 21.416,45 Pastagem Plantada ha 2023 20.881,03 Silvicultura ou Pastagem Natural ha 2023 17.748,88 Preservação da Fauna ou Flora ha 2023 15.086,55 GILMAR MA» MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal Av. São Paulo n? 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparopua@terra.com.br