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norma nº 3167/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3167 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ MOM) DE
L ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ] Lw 2021/2024
LEI N.° 3.167, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA DESCRIÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. 1o- Os cargos de provimento efetivo, que integram o Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, regidos pela Lei Municipal n° 1.747/1993,
que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Parapuã”,
passam a ser descritos da seguinte forma:
Cargo: Agente Controlador de Vetores
Jornada: 08 horas diária / 40 horas semanal / 200 horas mensais
Remuneração: R$ 2.791,40 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta
centavos)
Quantidade de Vagas: 12 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Formação em ensino médio, noções básicas de informática, e
conhecimento da legislação que envolva o setor de trabalho.
Descrição das Atividades: Faz uso de máquina de passar veneno, máquina de
compressão, produtos químicos apropriados para o combate de diversos insetos, faz
pesquisa de campo, visitas domiciliares e outros serviços ligados a área de
contaminação por vetores e outros serviços correlates a sua área de atuação; executar
outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Professor PEB I
Jornada: 06 horas diária / 30 horas semanal /150 horas mensais
Remuneração: R$ 3.315,00 (três mil, trezentos e quinze reais)
Quantidade de Vagas: 33 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Graduação em licenciatura plena em Pedagogia.
Av. São Paulo n? 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail prnparapua@terra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
[ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.167, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Descrição das Atividades: Alfabetização de crianças no ensino fundamental das
séries iniciais nas escolas e creches da municipalidade e outros serviços correlates a
sua área de atuação; executar outras tarefas correlatas, que lhe forem determinadas
pelo superior imediato.
Cargo: Professor de Educação Infantil
Jornada: 05 horas diária / 25 horas semanal /125 horas mensais
Remuneração: R$ 2.770,50 (dois mil, setecentos e setenta reais e cinquenta centavos)
Quantidade de Vagas: 22 vagas
Forma de Provimento: Efetivo
Requisitos da Função: Graduação em licenciatura plena em Pedagogia.
Descrição das Atividades: Alfabetização das crianças em idade de educação infantil,
nas escolas e creches da municipalidade e outros serviços correlates a sua área de
atuação.
Art. 2o- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, eon 06 de junho de 2023.
GILMAR MARTTIMARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo n9 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapua@terra.com.br

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