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norma nº 3169/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3169 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7428

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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N»° 3.169, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal
da Saúde, no valor de R$ 250.131,31 (duzentos e cinquenta mil, cento e trinta e um reais e
trinta e um centavos), destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamentos
Permanentes para atendimento na área da saúde, na dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 06 -Saúde
02.06.0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União
Aplicação: 801 -Transf. Do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.06.0010.301.0007.2064.449052 Equipamentos e Material Permanentes
Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de
excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar Individual n°
2023.094.48299 e 2023.040.48654, da Secretaria de Saúde do Estado.
Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando a aquisição de
equipamentos e material permanente serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de
Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de
2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei
Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022).
1MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/ZOll
LEI N.° 3.169, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade do Departamento de Saúde.
Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de junho de 2023.
GILMAR MAR1W MARTINS
Prefeito Mtmicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTO EIRA DA SILVA
cretdrfo Designado
2
Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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