| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3170 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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11 MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE ~ rapua p, 2021/KU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/000120^ LEI N.° 3.170, DE 21 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentaria do Transporte, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamento Permanente -Semáforo, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 11 -Transporte 02.11.0026.782.0012.2051 Manutenção do Transporte Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União Aplicação: 800 -Transf. Da União Decorrentes de Emendas Parlamentares CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.11.0026.782.0012.2051.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar n° 202228150003 -Código do Plano de Ação n° 09032022-018128, Programa 09032022 - Ministério da Economia, na modalidade Transferências Especiais. Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando aquisição de equipamentos e material permanente serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). Av. Sáo Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ 2021/2024 LEI N.° 3,170, DE 21 DE JUNHO DE 2023. 2 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade do departamento de transporte. Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Av. Sóo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Parapuã, em /de junho de 2023. CLAYTON Secretá/i EIRA DA SILVA esignado