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norma nº 3170/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3170 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7429

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11 MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE ~
rapua p, 2021/KU ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/000120^
LEI N.° 3.170, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentaria do Transporte, no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a cobrir despesas com Aquisição de
Equipamento Permanente -Semáforo, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 11 -Transporte
02.11.0026.782.0012.2051 Manutenção do Transporte
Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União
Aplicação: 800 -Transf. Da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.11.0026.782.0012.2051.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de
excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar n° 202228150003 -Código
do Plano de Ação n° 09032022-018128, Programa 09032022 - Ministério da Economia,
na modalidade Transferências Especiais.
Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando aquisição de
equipamentos e material permanente serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de
Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de
2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei
Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022).
Av. Sáo Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
2021/2024
LEI N.° 3,170, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
2
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade do departamento de transporte.
Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Av. Sóo Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parapuã, em /de junho de 2023.
CLAYTON
Secretá/i
EIRA DA SILVA
esignado

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