| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, E ARTIGO 3º INCISO IV, PARÁGRAFO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3146 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ lárapuã ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.171, DE 21 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARAGRAFO Io, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 4.320 DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3o INCISO IV, PARAGRAFO Io, DA LEI MUNICIPAL N° 3.146 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.146 de 12 de novembro de 2022, artigo 3o, inciso IV, parágrafo primeiro, o valor de R$ 3.041.000,00 (três milhões e quarenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 06 -FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Fonte de Recurso 1 -Tesouro Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 06.010.301.0007.2064.319004-59 Contratação Por Tempo Determinado 120.000,00 06.010.301.0007.2064.319011-60 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 1.800.000,00 Fonte de Recurso 5 -Transferência Voluntária recursos Federal Unidade: 14 -EDUCAÇÃO FUND. FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 02.14.012.361.0015.2053.319013-259 Obrigações Patronal 232.000,00 02.14.012.361.0015.2053.319013-260 Obrigações Patronal 34.000,00 Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br, MUNICÍPIO DE PARAPUÀ W GOVERNO DE - arapuca ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.171, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Unidade: 15 -EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado Manutenção do Ensino Infantil Creches Fundeb 02.15.012.361.0016.2053.319013-269 Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal Ativo 95.000,00 02.15.012.361.0016.2053.319013-270 Obrigações Patronal 15.000,00 02.15.012.361.0016.2053.319013-271 Obrigações Patronal 20.000,00 Unidade: 16 -EDUCAÇÃO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado Manutenção do Ensino Infantil pré-escola Fundeb | 02.16.012.361.0017.2053.319013-281 | Obrigações Patronal | 75.000,00 Artigo 2o- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional da Saúde dos Blocos de Financiamento da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) da Atenção Primária Saúde, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Transferências do Estado por Resoluções. Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Parap em 21 de junho de 2023. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAY 2 EIRA DA SILVA esignado Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br