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norma nº 3171/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3171 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, E ARTIGO 3º INCISO IV, PARÁGRAFO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3146 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ lárapuã
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.171, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARAGRAFO Io, INCISO II, DA LEI
FEDERAL N° 4.320 DE 17 DE MARÇO 1964, E ARTIGO 3o INCISO IV,
PARAGRAFO Io, DA LEI MUNICIPAL N° 3.146 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.146 de 12
de novembro de 2022, artigo 3o, inciso IV, parágrafo primeiro, o valor de R$
3.041.000,00 (três milhões e quarenta e um mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade: 06 -FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Fonte de Recurso 1 -Tesouro
Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
06.010.301.0007.2064.319004-59 Contratação Por Tempo
Determinado
120.000,00
06.010.301.0007.2064.319011-60 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal
1.800.000,00
Fonte de Recurso 5 -Transferência Voluntária recursos Federal
Unidade: 14 -EDUCAÇÃO FUND. FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado
Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB
02.14.012.361.0015.2053.319013-259 Obrigações Patronal 232.000,00
02.14.012.361.0015.2053.319013-260 Obrigações Patronal 34.000,00
Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br,
MUNICÍPIO DE PARAPUÀ W GOVERNO DE -
arapuca
ESTADO DE SÂO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.171, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Unidade: 15 -EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado
Manutenção do Ensino Infantil Creches Fundeb
02.15.012.361.0016.2053.319013-269 Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal
Ativo
95.000,00
02.15.012.361.0016.2053.319013-270 Obrigações Patronal 15.000,00
02.15.012.361.0016.2053.319013-271 Obrigações Patronal 20.000,00
Unidade: 16 -EDUCAÇÃO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado
Manutenção do Ensino Infantil pré-escola Fundeb
| 02.16.012.361.0017.2053.319013-281 | Obrigações Patronal | 75.000,00
Artigo 2o- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos
provenientes de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional da Saúde dos Blocos
de Financiamento da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) da
Atenção Primária Saúde, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Transferências do Estado por
Resoluções.
Artigo 3o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parap em 21 de junho de 2023.
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAY
2
EIRA DA SILVA
esignado
Av. São Paulo n°l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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