| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ L GOVERNO DE - rapua ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 2021/2024 LEI N.° 3.172, DE 21 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária do Fundo Municipal da Saúde, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinados a cobrir despesas com diárias do servidor municipal em deslocamento temporário à serviço de transporte de pacientes de acordo com o Decreto Municipal n° 4.239 de 22 de novembro de 2022, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 06 -Saúde 02.06.0010.301.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde Fonte de Recurso: 001 -Tesouro Aplicação: 300 -Saúde Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.300.0007.2064.339014 Diária - Civil Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de excesso de arrecadação. Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando o pagamento das despesas com diárias do servidor municipal em deslocamento temporário à serviço de transporte de pacientes, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). ' / Av. São Paulo n?H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 11 MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DF. ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 J -a tOJl/ZW LEI N.° 3.172, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade do Departamento de Saúde. Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 3'1 de junho de 2023. MARTINS nicipal GILMAR MAR Prefeito Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 2 Av. São Paulo n°l 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br