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norma nº 4281/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4281 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3170, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
F ESTADO DE SAP PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.° 4.281, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.170, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Transporte, um crédito adicional especial no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.170, de 21 de junho de
2023, destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamento Permanente -
Semáforo, na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 -Executivo
Unidade: 11 -Transporte
02.11.0026.782.0012.2051 Manutenção do Transporte
Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União
Aplicação: 800 -Transf. Da União Decorrentes de Emendas Parlamentares
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA
02.11.0026.782.0012.2051.449051 Obras e Instalações
Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de
excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar n° 202228150003 -Código
do Plano de Ação n° 09032022-018128, Programa 09032022 -Ministério da Economia, na
modalidade Transferências Especiais.
Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando aquisição de
equipamentos e material permanente serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de
Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de
2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei
Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do
exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022).
1 // W
kN. São Paulo n9l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
♦FT} MUNICÍPIO DE PARAPUÁ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
GOVERNO DE ~
apua
DECRETO N.° 4.281, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade do
departamento de transporte.
Artigo 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em/2)l de junho de 2023.
GILMAR MAR^N MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAYTON F IRA DA SILVA
Secretário'Designado
2
Av. São Paulo nQl 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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