| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4281 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3170, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ F ESTADO DE SAP PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.281, DE 21 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.170, DE 21 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo Io- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na Unidade Orçamentária do Transporte, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.170, de 21 de junho de 2023, destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamento Permanente - Semáforo, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 -Executivo Unidade: 11 -Transporte 02.11.0026.782.0012.2051 Manutenção do Transporte Fonte de Recurso: 005 -Transferências voluntárias da União Aplicação: 800 -Transf. Da União Decorrentes de Emendas Parlamentares CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.11.0026.782.0012.2051.449051 Obras e Instalações Artigo 2o- O crédito adicional especial será coberto com os recursos de excesso de arrecadação provenientes de Emenda Parlamentar n° 202228150003 -Código do Plano de Ação n° 09032022-018128, Programa 09032022 -Ministério da Economia, na modalidade Transferências Especiais. Artigo 3o- O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando aquisição de equipamentos e material permanente serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). 1 // W kN. São Paulo n9l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br ♦FT} MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE ~ apua DECRETO N.° 4.281, DE 21 DE JUNHO DE 2023. Artigo 4o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade do departamento de transporte. Artigo 5o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em/2)l de junho de 2023. GILMAR MAR^N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON F IRA DA SILVA Secretário'Designado 2 Av. São Paulo nQl 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br