| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4282 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL Nº 3171, DE 21/06/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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I MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE - anua ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 « 2021/20M DECRETO N.° 4.282, DE 21 DE JUNHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO Io, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.° 4.320 DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL N.° 3.171 DE 21/06/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo Io- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.171 de 21 de junho de 2023, o valor de R$ 3.041.000,00 (três milhões e quarenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 06 -FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Fonte de Recurso 1 -Tesouro Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 06.010.301.0007.2064.319004-59 Contratação Por Tempo Determinado 120.000,00 06.010.301.0007.2064.319011-60 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal 1.800.000,00 Fonte de Recurso 5 -Transferência Voluntária recursos Federal Agentes Comunitária de Saúde 06.010.301.0007.2071.319011-71 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal Ativo 290.000,00 Primaria -Transferência de Recurso do Bloco Manutenção Custeio 06.010.301.0007.2073.319011-72 Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal Ativo 360.000,00 Unidade: 14 -EDUCAÇÃO FUND. FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 02.14.012.361.0015.2053.319013-259 Obrigações Patronal 232.000,00 02.14.012.361.0015.2053.319013-260 Obrigações Patronal 34.000,00 1 Unidade: 15 -EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado Manutenção do Ensino Infantil Creches Fundeb ’av. São Paulo n9l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.282, DE 21 DE JUNHO DE 2023. 02.15.012.361.0016.2053.319013-269 Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal Ativo 95.000,00 02.15.012.361.0016.2053.319013-270 Obrigações Patronal 15.000,00 02.15.012.361.0016.2053.319013-271 Obrigações Patronal 20.000,00 Unidade: 16 -EDUCAÇÃO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA FUNDEB Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado Manutenção do Ensino Infantil pré-escola Fundeb 02.16.012.361.0017.2053.319013-281 | Obrigações Patronal 75.000,00 Artigo 2o- Para cobertura dos créditosserão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional da Saúde dos Blocos de Financiamento da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) da Atenção Primária Saúde, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Transferências do Estado por Resoluções. Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, ení 21 de junho de 2023. GILMAR MAR®IN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo npH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br