br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 4282/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4282 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 4320, DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL Nº 3171, DE 21/06/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE -
anua ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 « 2021/20M
DECRETO N.° 4.282, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
NOS TERMOS DO ARTIGO 43, PARÁGRAFO Io, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.° 4.320
DE 17/03/1964, E DA LEI MUNICIPAL N.° 3.171 DE 21/06/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo Io- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março
de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.171 de 21 de junho de
2023, o valor de R$ 3.041.000,00 (três milhões e quarenta e um mil reais), nas seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade: 06 -FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Fonte de Recurso 1 -Tesouro
Manutenção do Fundo Municipal da Saúde
06.010.301.0007.2064.319004-59 Contratação Por Tempo
Determinado
120.000,00
06.010.301.0007.2064.319011-60 Vencimentos e Vantagens Fixas
Pessoal
1.800.000,00
Fonte de Recurso 5 -Transferência Voluntária recursos Federal
Agentes Comunitária de Saúde
06.010.301.0007.2071.319011-71 Venc. e Vantagens Fixas-Pessoal
Ativo
290.000,00
Primaria -Transferência de Recurso do Bloco Manutenção Custeio
06.010.301.0007.2073.319011-72 Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal
Ativo
360.000,00
Unidade: 14 -EDUCAÇÃO FUND. FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado
Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB
02.14.012.361.0015.2053.319013-259 Obrigações Patronal 232.000,00
02.14.012.361.0015.2053.319013-260 Obrigações Patronal 34.000,00
1
Unidade: 15 -EDUCAÇÃO INFANTIL -CRECHE FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado
Manutenção do Ensino Infantil Creches Fundeb
’av. São Paulo n9l113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.° 4.282, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
02.15.012.361.0016.2053.319013-269 Venc. e Vantagens Fixas -Pessoal
Ativo
95.000,00
02.15.012.361.0016.2053.319013-270 Obrigações Patronal 15.000,00
02.15.012.361.0016.2053.319013-271 Obrigações Patronal 20.000,00
Unidade: 16 -EDUCAÇÃO INFANTIL -PRÉ-ESCOLA FUNDEB
Fonte de Recurso 2 -Transferência Voluntária recursos Estado
Manutenção do Ensino Infantil pré-escola Fundeb
02.16.012.361.0017.2053.319013-281 | Obrigações Patronal 75.000,00
Artigo 2o- Para cobertura dos créditosserão utilizados os recursos provenientes
de excesso de arrecadação, repasses do Fundo Nacional da Saúde dos Blocos de
Financiamento da Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (Custeio) da Atenção
Primária Saúde, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e Transferências do Estado por
Resoluções.
Artigo 3o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, ení 21 de junho de 2023.
GILMAR MAR®IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo npH13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

open original →