| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4287 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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GOVERNO DE as a Codog MM Ada: 2021/2024 DECRETO N.º 4.287, DE 17 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em conjunto com o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e considerando 'a necessidade de formulação de diretrizes, políticas e ações para o setor, DECRETA Artigo1º- Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, no período das 9h00 às 12h00, nas dependências da Câmara Municipal de Parapuã, situada à Avenida São Paulo, nº 1.113, tendo como tema central: “A Interdisciplinaridade de Conhecimentos Como Forma de Buscar a Sustentabilidade Alimentar, Nutricional e Social; E a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional”. Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Artigo 2º- A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN) nº 11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Artigo 3º- A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolver-se-á com base em regimento próprio. Parágrafo Único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Secretário Municipal da pasta da Agricultura ou da Assistência, presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para cumprimento do disposto neste artigo. Artigo 4º- Durante a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, elegerá delegados para a participação na Conferência Regional, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência. Artigo 5º- Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte do município para participarem da Conferência Regional. 1 Av. São Paulo nº1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraDparapua.sp.gov.br TÁ nd MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ot apuá DECRETO N.º 4.287, DE 17 DE JULHO DE 2023. Artigo 6º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. Artigo 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17 de julho de 2023. GILMAR IN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br