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norma nº 4287/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4287 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GOVERNO DE as
a Codog MM Ada: 2021/2024
DECRETO N.º 4.287, DE 17 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em
conjunto com o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente,
no uso de suas atribuições, e considerando 'a necessidade de
formulação de diretrizes, políticas e ações para o setor,
DECRETA
Artigo1º- Fica convocada a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, a ser realizada no dia 31 de julho de 2023, no período das 9h00 às 12h00, nas
dependências da Câmara Municipal de Parapuã, situada à Avenida São Paulo, nº 1.113,
tendo como tema central: “A Interdisciplinaridade de Conhecimentos Como Forma de
Buscar a Sustentabilidade Alimentar, Nutricional e Social; E a formulação de
diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional”.
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de
funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Artigo 2º- A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
tem como objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito
municipal, buscando consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na
Constituição Federal e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (LOSAN) nº 11.346/2006,
que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Artigo 3º- A I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
desenvolver-se-á com base em regimento próprio.
Parágrafo Único - Compete ao presidente do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional e na sua ausência ao Secretário Municipal da pasta da
Agricultura ou da Assistência, presidir, coordenar e encaminhar o procedimento para
cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 4º- Durante a I Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, elegerá delegados para a participação na Conferência Regional, conforme
critério definido no Regimento Interno da Conferência.
Artigo 5º- Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte do
município para participarem da Conferência Regional.
1
Av. São Paulo nº1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraDparapua.sp.gov.br
TÁ nd
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ot
apuá
DECRETO N.º 4.287, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Artigo 6º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por
conta do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.
Artigo 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 17 de julho de 2023.
GILMAR IN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura) parapua.sp.gov.br

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