| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARÀPUÃI . ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE - ,4. ZO21/22I • DECRETO N.° 4.289 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. "Dispõe sobre a estabilidade aos funcionários públicos municipais, nos termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747/1993 e suas alterações, e dá outras providencias." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 1§ de março de 2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estagio probatório; Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de notas, DECRETA Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estagio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 13.960, de 13 de abril de 2018: NOME ADMISSÃO CARGO Celso Renato Bonadia 25/06/2018 Motorista Jordi Prado dos Santos 10/09/2018 Agente Controlador de Vetores Naiara Aparecida dos Santos Silva 10/09/2018 Agente Controlador de Vetores Nadia Tessaro Saleis 06/05/2019 Médico — PSF 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA, ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.289, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. DUO &An tott/Arr Jhonathan Alves dos Santos 02/09/2019 Ajudante de Serviços Gerais Anderson Rodrigues Silva 17/09/2019 Vigia Marcia da Costa Silva dos Santos 22/01/2020 Professor de Educação Infantil Peterson Lauriano da Silva Santana 22/01/2020 Professor de Educação Básica I Andressa Teixeira Araujo 22/01/2020 Professor de Educação Básica I Camila Ferreira 22/01/2020 Professor de Educação Básica I Fabiana Aparecida Barreto 22/01/2020 Professor de Educação Básica I Carlos Eduardo Domingos dos Santos 06/02/2020 Ajudante de Serviços Gerais Gilson de Araujo Carneiro Filho 06/02/2020 Pedreiro Marines Gonçalves dos Santos 06/02/2020 Ajudante de Serviços Gerais Weslei dos Santos Macedo 18/02/2020 Ajudante de Serviçds Gerais Glaucia Cristina Simões Nogueira 02/03/2020 Ajudante de Serviços Gerais Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 9J de agosto de 2023. GILMAR MA ,IN MARTINS Prefeit unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTONFEREIRA DA SILVA Secre'tár16 behrnado 2 Av. Suo Paulo n`l 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br