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norma nº 4289/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4289 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARÀPUÃI .
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE - 
,4. ZO21/22I 
• DECRETO N.° 4.289 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. 
"Dispõe sobre a estabilidade aos funcionários públicos municipais, nos 
termos do artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 1.747/1993 e suas 
alterações, e dá outras providencias." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal n° 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar n° 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto n° 3.221, de 1§ de março de 2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estagio probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período 
de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme 
preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas, 
DECRETA 
Artigo 1°- Ficam declarados estáveis no serviço público, os funcionários a 
seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.747/1993, a Lei Complementar n° 02/2002, e o Decreto Municipal n° 3.221/2003, que 
regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estagio probatório, no 
decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida 
pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria n° 13.960, de 13 de abril de 2018: 
NOME ADMISSÃO CARGO 
Celso Renato Bonadia 25/06/2018 Motorista 
Jordi Prado dos Santos 10/09/2018 Agente Controlador de Vetores 
Naiara Aparecida dos Santos Silva 10/09/2018 Agente Controlador de Vetores 
Nadia Tessaro Saleis 06/05/2019 Médico — PSF 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA, 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.289, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. 
DUO &An tott/Arr 
Jhonathan Alves dos Santos 02/09/2019 Ajudante de Serviços Gerais 
Anderson Rodrigues Silva 17/09/2019 Vigia 
Marcia da Costa Silva dos Santos 22/01/2020 Professor de Educação Infantil 
Peterson Lauriano da Silva Santana 22/01/2020 Professor de Educação Básica I 
Andressa Teixeira Araujo 22/01/2020 Professor de Educação Básica I 
Camila Ferreira 22/01/2020 Professor de Educação Básica I 
Fabiana Aparecida Barreto 22/01/2020 Professor de Educação Básica I 
Carlos Eduardo Domingos dos 
Santos 06/02/2020 Ajudante de Serviços Gerais 
Gilson de Araujo Carneiro Filho 06/02/2020 Pedreiro 
Marines Gonçalves dos Santos 06/02/2020 Ajudante de Serviços Gerais 
Weslei dos Santos Macedo 18/02/2020 Ajudante de Serviçds Gerais 
Glaucia Cristina Simões Nogueira 02/03/2020 Ajudante de Serviços Gerais 
Artigo 2°- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data 
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3°- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as 
providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as 
devidas anotações. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 9J de agosto de 2023. 
GILMAR MA ,IN MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTONFEREIRA DA SILVA 
Secre'tár16 behrnado 
2 
Av. Suo Paulo n`l 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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