| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3174 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | ALTERA A IDENTIFICAÇÃO DE QUADRAS DO MAPA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 GOVERNO DE - rapua uJafan 202r/2021 LEI N.° 3.174, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. “ALTERA A IDENTIFICAÇÃO DE QUADRAS DO MAPA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- A quadra 189 passa a ser denominada como “quadra A”, tendo a seguinte descrição: “Pela de frente para rua Cuiabá 89,92 metros, do lado direito segue 90,31 metros confrontando com a rua Santa Catarina, do lado esquerdo 90,18 metros confrontando com a rua Rio Grande do Sul, nos fundos 89,60 metros confrontando com a rua Belo Horizonte, perfazendo uma área total de 7.898,08 m2.” Artigo 2o- A quadra 188 passa a ser denominada como “quadra B”, tendo a seguinte descrição: “Pela de frente para rua Cuiabá 90,43 metros, do lado direito segue 89,82 metros de frente para rua Paraná, do lado esquerdo 90,06 metros confrontando com a rua Santa Catarina; nos fundos 89,08 metros confrontando com rua Belo Horizonte, perfazendo uma área total de 7.778,99m2”. Artigo 3o- A quadra 170 passa a ser denominada “quadra C”, tendo a seguinte descrição: “Pela de frente para Porto Alegre 90,98 metros, do lado direito segue 89,70 metros confrontando com a rua Paraná, do lado esquerdo 90,34 metros confrontando com a rua Santa Catarina, nos fundos 90,61 metros confrontando com a rua Cuiabá, perfazendo uma área total de 8.202,12 m2.” Artigo 4o- As quadras referidas nos artigos anteriores, compõem o bairro Habitar Brasil II. Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em W de agosto de 2023. GILMAR MAR™ MARTINS Prefeitowunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FEJ^EIRA DA SILVA Secretário Designado Av. São Paulo n-1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br