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norma nº 3174/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3174 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaALTERA A IDENTIFICAÇÃO DE QUADRAS DO MAPA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1
GOVERNO DE -
rapua uJafan 202r/2021
LEI N.° 3.174, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
“ALTERA A IDENTIFICAÇÃO DE QUADRAS DO MAPA GERAL DO
MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- A quadra 189 passa a ser denominada como “quadra A”, tendo a
seguinte descrição: “Pela de frente para rua Cuiabá 89,92 metros, do lado direito segue
90,31 metros confrontando com a rua Santa Catarina, do lado esquerdo 90,18 metros
confrontando com a rua Rio Grande do Sul, nos fundos 89,60 metros confrontando com a
rua Belo Horizonte, perfazendo uma área total de 7.898,08 m2.”
Artigo 2o- A quadra 188 passa a ser denominada como “quadra B”, tendo a
seguinte descrição: “Pela de frente para rua Cuiabá 90,43 metros, do lado direito segue
89,82 metros de frente para rua Paraná, do lado esquerdo 90,06 metros confrontando com a
rua Santa Catarina; nos fundos 89,08 metros confrontando com rua Belo Horizonte,
perfazendo uma área total de 7.778,99m2”.
Artigo 3o- A quadra 170 passa a ser denominada “quadra C”, tendo a
seguinte descrição: “Pela de frente para Porto Alegre 90,98 metros, do lado direito segue
89,70 metros confrontando com a rua Paraná, do lado esquerdo 90,34 metros confrontando
com a rua Santa Catarina, nos fundos 90,61 metros confrontando com a rua Cuiabá,
perfazendo uma área total de 8.202,12 m2.”
Artigo 4o- As quadras referidas nos artigos anteriores, compõem o bairro
Habitar Brasil II.
Artigo 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em W de agosto de 2023.
GILMAR MAR™ MARTINS
Prefeitowunicipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FEJ^EIRA DA SILVA
Secretário Designado
Av. São Paulo n-1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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