| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | REGULAMENTA A LEI FEDERAL 14129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA, ja i GOVERNO DE - ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. "REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.° 14.129, DE 29 DE MARV) DE 2021." DECRETA: GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°- Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal de Governo Digital. Art. 2°- 0 Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II - ampliação da oferta de serviços digitais; III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3°- 0 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 4°- A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias a transformação digital, corn o objetivo de: I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Av. Soo Paulo n°1113 - Fone ( 18) 3582-9020 - CEP 17730 000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.,av.br MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE 'pua -Is. aatt/zozi ."' DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Art. 5°- As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades: I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. § 1°- As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, noticias e prestação de serviços públicos. § 2°- As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabiliclade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. Art. 6°- Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suds respectivas competências: I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes a Carta de Serviços ao Cidadão; II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III - integrar os serviços públicos as ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis; V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. Art. 7°- Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 8°- As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como no Decreto Municipal n° 4.223, de 10 de agosto de 2022, que a regulamenta no âmbito municipal. 2 Av. Sao Paulo «1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br C, MUNICÍPIO DE PARAPUA GOVERNO DE - ESTADO DE SAO PAULO CNPJ. 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 9°- Sao garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - gratuidade no acesso As Plataformas de Governo Digital; II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV - recebimento de protocolo, flsico ou digital, das solicitações apresentadas. DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deve,rdo gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-beneficio da interoperabilidade; _II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n° 13.709/2018 e o Decreto Municipal n° 4.223, de 10 de agosto de 2022. DO USO DE DADOS Art. 11 - Os órgdos e entidades da Administração direta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal n° 13:709/2018 e o Decreto Municipal n° 4.223, de 10 de agosto de 2022. DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: Carta de Serviços ao Usuário; Transparência Municipal; e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; Diário Oficial do Município; Portal do Cidadão IPTU e ISS; 3 Av. Sao Poulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br h MUNICÍPIO DE PARAPUiiiilit ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 4000# DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; Legislação Municipal; Nota Fiscal Eletrônica; Sistema Web de Ouvidoria. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - 0 acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal prestação digital dos serviços. Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Parapud, em 21 de agosto de 2023. • GILMAR M MARTINS Prefeit unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLA EIRA DA SILVA io Designado 4 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br