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norma nº 4291/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4291 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaREGULAMENTA A LEI FEDERAL 14129, DE 29 DE MARÇO DE 2021
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MUNICÍPIO DE PARAPUA, ja i
GOVERNO DE - 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
"REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.° 14.129, DE 29 DE MARV) DE 2021." 
DECRETA: 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°- Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa 
Municipal de Governo Digital. 
Art. 2°- 0 Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes 
diretrizes: 
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução 
tecnológica; 
II - ampliação da oferta de serviços digitais; 
III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; 
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as 
desigualdades; 
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. 
Art. 3°- 0 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 
parceria com os órgãos e entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a 
ampliação dos serviços digitais públicos. 
DA DIGITALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA PRESTAÇÃO 
DIGITAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 4°- A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para 
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias a transformação 
digital, corn o objetivo de: 
I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a 
transformação digital entre servidores municipais; 
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração 
entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação 
digital. 
Av. Soo Paulo n°1113 - Fone ( 18) 3582-9020 - CEP 17730 000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.,av.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE 
'pua -Is. aatt/zozi ."'
DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
Art. 5°- As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços 
comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e 
compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as 
seguintes funcionalidades: 
I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos 
serviços públicos; 
II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. 
§ 1°- As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de 
portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de 
informações institucionais, noticias e prestação de serviços públicos. 
§ 2°- As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabiliclade e a 
necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos 
processos e no atendimento aos usuários. 
Art. 6°- Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de 
serviços públicos deverão, no âmbito de suds respectivas competências: 
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, 
principalmente as referentes a Carta de Serviços ao Cidadão; 
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base 
nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; 
III - integrar os serviços públicos as ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura 
eletrônica, quando aplicáveis; 
IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias 
quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios 
prescindíveis; 
V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por 
meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital. 
Art. 7°- Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão 
oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por 
meio eletrônico. 
Art. 8°- As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto 
na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem 
como no Decreto Municipal n° 4.223, de 10 de agosto de 2022, que a regulamenta no âmbito 
municipal. 
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Av. Sao Paulo «1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
C, MUNICÍPIO DE PARAPUA 
GOVERNO DE - 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ. 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA PRESTAÇÃO DIGITAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS 
Art. 9°- Sao garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital 
de serviços públicos: 
I - gratuidade no acesso As Plataformas de Governo Digital; 
II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; 
III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de 
outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; 
IV - recebimento de protocolo, flsico ou digital, das solicitações apresentadas. 
DA INTEROPERABILIDADE DE DADOS ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS 
Art. 10 - Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de 
serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de 
dados pessoais, deve,rdo gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: 
I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições 
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas 
e a relação custo-beneficio da interoperabilidade; 
_II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei 
Federal n° 13.709/2018 e o Decreto Municipal n° 4.223, de 10 de agosto de 2022. 
DO USO DE DADOS 
Art. 11 - Os órgdos e entidades da Administração direta promoverão o uso de 
dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei 
Federal n° 13:709/2018 e o Decreto Municipal n° 4.223, de 10 de agosto de 2022. 
DOS SERVIÇOS DIGITAIS PÚBLICOS DISPONÍVEIS 
Art. 12 - Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os 
seguintes: 
Carta de Serviços ao Usuário; 
Transparência Municipal; 
e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; 
Diário Oficial do Município; 
Portal do Cidadão IPTU e ISS; 
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Av. Sao Poulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
h MUNICÍPIO DE PARAPUiiiilit 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 4000# 
DECRETO N.° 4.291, DE 21 DE AGOSTO DE 2023. 
Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; 
Legislação Municipal; 
Nota Fiscal Eletrônica; 
Sistema Web de Ouvidoria. 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13 - 0 acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total 
ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal 
prestação digital dos serviços. 
Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em 21 de agosto de 2023. 
• GILMAR M MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLA EIRA DA SILVA 
io Designado 
4 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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