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norma nº 4294/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4294 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3179, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNF'J: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE •••• 
awe: UU ian/ 
DECRETO N.° 4.294, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.179, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, E D4 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de So Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapu5, na 
Unidade Orçamentária da Cultura, um crédito adicional especial no valor de R$ 115.614,54 
(cento e quinze mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos 
da Lei Municipal n° 3.179, de 11 de setembro de 2023, destinados a cobrir despesas de 
acordo com o art. 1° da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 — Lei Paulo 
Gustavo, conforme previstos e descritos nos artigos 5°, 6° e 8° da referida Lei, observando 
os procedimentos de execuções dos recursos conforme disposto no Decreto n° 11.453 de 23 
de março de 2023 e no Decreto n° 11.525 de 11 de maio de 2023, nas dotações 
orçamentárias abaixo discriminadas: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 08 — Cultura 
02.08.0013.392.0009.2085 Transf. Destinada as ações da Cultura LC-195/2022 art. 5° - 
Audiovisual 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União 
Aplicação: 312 — Recursos para combate ao coronavirus 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.08.0013.392.0009.2085.339030 Material de Consumo 
02.08.0013.392.0009.2085.339036 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
02.08.0013.392.0009.2085.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
02.08.0013.392.0009.2085.449052 Equipamentos e Material Permanente 
órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 08 — Cultura 
02.08.0013.392.0009.2086 Transf. Destinada as ações da Cultura LC-195/2022 art. 8° - 
Demais Areas da Cultura 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União 
Aplicação: 312 — Recursos para combate ao coronavirus 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.08.0013.392.0009.2086.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 
02.08.0013.392.0009.2086.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Av. Soo Pool() n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.,:jov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
VER 0 DE ", 
ua 
tart/zoli 
DECRETO N.° 4.204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. 
Artigo 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo 
1°, sad() utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação referente às 
transferências voluntárias da Unido, com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de 
julho de 2022, nas seguintes fontes: 
I- 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC n° 195/22 — art. 5° - 
Audiovisual, no valor R$ 82.282,94 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais 
e noventa e quatro centavos); e 
II- 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC n° 195/22 — art. 8° - Demais 
Setores da Cultura, no valor R$ 33.331,70 (trinta e três mil, trezentos e trinta e um 
reais e setenta centavos). 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo tnico — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro 
de 2023 (Lei Municipal n° 3.134,/de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 
2022). 
Artigo 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento A Cultura. 
Artigo 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, en71 1 de setembro de 2023. 
GILMAR M1fl1IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuft, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO FE Ti IRA DA SILVA 
Seer nado 
2 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeitura(0)parapua.sp.gov.br 

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