| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3179, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNF'J: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE •••• awe: UU ian/ DECRETO N.° 4.294, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.179, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, E D4 OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de So Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapu5, na Unidade Orçamentária da Cultura, um crédito adicional especial no valor de R$ 115.614,54 (cento e quinze mil, seiscentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.179, de 11 de setembro de 2023, destinados a cobrir despesas de acordo com o art. 1° da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 — Lei Paulo Gustavo, conforme previstos e descritos nos artigos 5°, 6° e 8° da referida Lei, observando os procedimentos de execuções dos recursos conforme disposto no Decreto n° 11.453 de 23 de março de 2023 e no Decreto n° 11.525 de 11 de maio de 2023, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 08 — Cultura 02.08.0013.392.0009.2085 Transf. Destinada as ações da Cultura LC-195/2022 art. 5° - Audiovisual Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União Aplicação: 312 — Recursos para combate ao coronavirus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.08.0013.392.0009.2085.339030 Material de Consumo 02.08.0013.392.0009.2085.339036 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 02.08.0013.392.0009.2085.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 02.08.0013.392.0009.2085.449052 Equipamentos e Material Permanente órgão: 02 — Executivo Unidade: 08 — Cultura 02.08.0013.392.0009.2086 Transf. Destinada as ações da Cultura LC-195/2022 art. 8° - Demais Areas da Cultura Fonte de Recurso: 005 — Transferências Voluntárias da União Aplicação: 312 — Recursos para combate ao coronavirus CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.08.0013.392.0009.2086.339036 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 02.08.0013.392.0009.2086.339039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Av. Soo Pool() n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.,:jov.br MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 VER 0 DE ", ua tart/zoli DECRETO N.° 4.204, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Artigo 2°- Para a cobertura do crédito adicional especial, de que trata o artigo 1°, sad() utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação referente às transferências voluntárias da Unido, com fundamento na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, nas seguintes fontes: I- 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC n° 195/22 — art. 5° - Audiovisual, no valor R$ 82.282,94 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos); e II- 716 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC n° 195/22 — art. 8° - Demais Setores da Cultura, no valor R$ 33.331,70 (trinta e três mil, trezentos e trinta e um reais e setenta centavos). Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo tnico — As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134,/de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). Artigo 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento A Cultura. Artigo 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, en71 1 de setembro de 2023. GILMAR M1fl1IN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuft, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO FE Ti IRA DA SILVA Seer nado 2 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeitura(0)parapua.sp.gov.br