br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3175/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3175 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTIDO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP - CIM-AMNAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7451

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

> MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
GOVERNO DE
r ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 a 2021/2024
LEI N.° 3.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTIDO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIO DA AMNAP -CIM-AMNAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Art. Io- Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de
2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da
Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 02 de junho de
2023 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos
Municípios da AMNAP - CIM-AMNAP, firmado entre este Município e o Consórcio
Público CIM-AMNAP, mediante autorização da Lei Municipal n° 3.033, de 03 de
dezembro de 2019.
Art. 2o- O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP - CIM-AMNAP com as
alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está
publicado no Jornal Diário do Oeste Paulista Adamantina, na edição n° 8.503 de
28/07/2023, no Diário Oficial Eletrónico de Dracena, na edição n° 635 de 28 de julho de
2023 e no Diário Oficial Eletrónico de Tupã, na edição n° 442 de 28 de julho de 2023.
Art. 3o- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos
próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã/e^i 28 de agosto de 2023.
GILMAR M/kTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
•
(
CLAYTON FE^EIRA DA SILVA
Secretário Designado
Av. São Paulo n°l 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

open original →