| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTIDO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMNAP - CIM-AMNAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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> MUNICÍPIO DE PARAPUÃ GOVERNO DE r ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 a 2021/2024 LEI N.° 3.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTIDO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIO DA AMNAP -CIM-AMNAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. Io- Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 02 de junho de 2023 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP - CIM-AMNAP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIM-AMNAP, mediante autorização da Lei Municipal n° 3.033, de 03 de dezembro de 2019. Art. 2o- O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMNAP - CIM-AMNAP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Jornal Diário do Oeste Paulista Adamantina, na edição n° 8.503 de 28/07/2023, no Diário Oficial Eletrónico de Dracena, na edição n° 635 de 28 de julho de 2023 e no Diário Oficial Eletrónico de Tupã, na edição n° 442 de 28 de julho de 2023. Art. 3o- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã/e^i 28 de agosto de 2023. GILMAR M/kTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. • ( CLAYTON FE^EIRA DA SILVA Secretário Designado Av. São Paulo n°l 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br