| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | INCLUI A ESQUIZOFRENIA E O RETARDO MENTAL (D.I.) NA LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE - apua O 2021/2024 F ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.178, DE 28 DE AGOSTO DE 2023. “INCLUÍA ESQUIZOFRENIA E O RETARDO MENTAL (D.L) NA LEI MUNICIPAL N° 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- O Artigo Io da Lei Municipal n° 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Artigo Io- Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crónica, Paralisia Cerebral, Neoplasia Maligna (Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Esquizofrenia e Retardo Mental (Deficiência Intelectual)”. Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 28 de agosto de 2023. GILMARMAR^ MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON EIRA DA SILVA V SecretápfóTJesignado oberto Benedetti Guimarães e Belido Villas Bôas Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2023, de autoria dos Vereadores Lee Jefferso de Oliveira Leite e Éder Castro Menezes, aprovado em sessão ordinária de 21/0 Av. São Paulo n°1ll3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br