br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3178/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3178 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaINCLUI A ESQUIZOFRENIA E O RETARDO MENTAL (D.I.) NA LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7454

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PARAPUÀ
GOVERNO DE -
apua O 2021/2024 F ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.178, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
“INCLUÍA ESQUIZOFRENIA E O RETARDO MENTAL (D.L) NA LEI MUNICIPAL
N° 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo Io- O Artigo Io da Lei Municipal n° 3.003, de 07 de maio de 2019, passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo Io- Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge,
companheiro(a) e/ou dependentes, que comprovadamente sejam portadores de Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crónica, Paralisia Cerebral,
Neoplasia Maligna (Câncer) de qualquer tipo, Distrofia Muscular Degenerativa, Doença de
Alzheimer, Doença de Parkinson, Cardiopatia Grave e Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA), Esquizofrenia e Retardo Mental (Deficiência Intelectual)”.
Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 28 de agosto de 2023.
GILMARMAR^ MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON EIRA DA SILVA V
SecretápfóTJesignado
oberto Benedetti Guimarães e Belido Villas Bôas Projeto de Lei do Legislativo n° 07/2023, de autoria dos Vereadores Lee Jefferso
de Oliveira Leite e Éder Castro Menezes, aprovado em sessão ordinária de 21/0
Av. São Paulo n°1ll3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

open original →