| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4297 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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k MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 010 DECRETO N.° 4.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.184), DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cru, Estado de sqo Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, na Unidade Orçamentária Meio Ambiente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 906.680,74 (novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.180, de 21 de setembro de 2023, destinados a cobrir despesas com execução de canalização em córrego no município, na dotação abaixo descriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 17 — Meio Ambiente 02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 002 — Transferencia Voluntária do Estado Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.17.0018.541.0018.2057.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos de excesso de arrecadação provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como Agente Financeiro responsável pela contratação do financiamento o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura no Departamento de Meio Ambiente. Av. Sao Paulo n'l 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br .iite4 ;fa MUNICÍPIO DE PARAPUA jot .1;t77 ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0- 1-03 *; 4010 DECRETO N.° 4.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 47de setembro de 2023. GILMAR MA RTINS Prefeito tWnicipai Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO 1 IRA DA SILVA Sec tá Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br