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norma nº 4297/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4297 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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k MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 010 
DECRETO N.° 4.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.184), DE 21 DE SETEMBRO DE 2023, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cru, Estado de sqo Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, na 
Unidade Orçamentária Meio Ambiente, um crédito adicional suplementar no valor de 
R$ 906.680,74 (novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e quatro 
centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.180, de 21 de setembro de 2023, destinados a 
cobrir despesas com execução de canalização em córrego no município, na dotação abaixo 
descriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 17 — Meio Ambiente 
02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
002 — Transferencia Voluntária do Estado 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.17.0018.541.0018.2057.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos de 
excesso de arrecadação provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como Agente Financeiro 
responsável pela contratação do financiamento o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras 
de infraestrutura no Departamento de Meio Ambiente. 
Av. Sao Paulo n'l 113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
.iite4 ;fa MUNICÍPIO DE PARAPUA jot .1;t77 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0- 1-03 
*; 4010 
DECRETO N.° 4.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 47de setembro de 2023. 
GILMAR MA RTINS 
Prefeito tWnicipai 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO 1 IRA DA SILVA 
Sec tá Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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