| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3180 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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d MUNICÍPIO DE PARAPUA Vaáí ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53 300.331/0001-03 LEI N.° 3.180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPU"A APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Meio Ambiente, no valor de R$ 906.680,74 (novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), destinados a cobrir despesas com execução de canalização em córrego no 'município de Parapud, na dotação abaixo descriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 17 — Meio Ambiente 02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 002 — Transferência Voluntária do Estado Aplicação: 110 — Geral CODIGO NATUREZA DA DESPESA 02.17.0018.541.0018.2057.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos de excesso de arrecadação provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como Agente Financeiro responsável pela contratação do financiamento o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura no Departamento de Meio Ambiente. Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 11A- - - j r ir 7-4k_S. O' 7-11 MUNICÍPIO DE PARAPUit jot ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã,,n 21 de setembro de 2023. GILMAR M IN MARTINS Prefe. Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO 14 IRA DA SILVA Secre o esignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br