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norma nº 3180/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3180 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7461

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d MUNICÍPIO DE PARAPUA Vaáí 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53 300.331/0001-03 
LEI N.° 3.180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU"A APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Meio Ambiente, no 
valor de R$ 906.680,74 (novecentos e seis mil, seiscentos e oitenta reais e setenta e quatro 
centavos), destinados a cobrir despesas com execução de canalização em córrego no 
'município de Parapud, na dotação abaixo descriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 17 — Meio Ambiente 
02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
002 — Transferência Voluntária do Estado 
Aplicação: 110 — Geral 
CODIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.17.0018.541.0018.2057.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos de 
excesso de arrecadação provenientes do Governo do Estado de São Paulo, através da 
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como Agente Financeiro 
responsável pela contratação do financiamento o FEHIDRO — Fundo Estadual de Recursos 
Hídricos. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de 
infraestrutura no Departamento de Meio Ambiente. 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
11A-
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j r ir 7-4k_S. O' 7-11 
MUNICÍPIO DE PARAPUit jot 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.180, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã,,n 21 de setembro de 2023. 
GILMAR M IN MARTINS 
Prefe. Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO 14 IRA DA SILVA 
Secre o esignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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