| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA jut. ESTADO DE SAO PAULO CNN 53.300.331/0001-03 ?AO LEI N.° 3.181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e , PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica' o Poder. Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Departamento de Saúde, no valor de R$ 102.400,00 (cento dois mil e quatrocentos reais), destinados a cobrir despesas com assistência financeira complementar da Unido, oriunda do Ministério da Saúde, para atender a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, nas dotações abaixo descriminadas: Orgão: Unidade: 02 — Executivo 06 — Fundo Municipal da Saúde 02.06.0010.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União - Aplicação: 370 — Emenda Constitucional 127/2022 CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.0007.2064.339011 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 02.06.0010.0007.2072 Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União Aplicação: 370 — Emenda Constitucional 127/2022 CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.0007.2072.335039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Artigo 2°- 0 crédito adicional especial sera coberto com os recursos provenientes de excesso de, arrecadação de acordo com a assistência financeira complementar da Unido, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, ficando condicionada ao recebimento dos Recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 14.581/2023, regulamentada por meio da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. Parágrafo Unico. Inexistindo repasse financeiro pelo Governo Federal e/ou havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o atingimento do piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento e proibido de realizar qualquer pagamento de tal complemento com recursos próprios. 1 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUit ESTADO DE SAO PAULO CNP LEI N.° 3.181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. GOVERNO DE ua ea/seek zozf/ 1 Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parigrafo tnico. As alterações -necessarias objetivando o cumprimento da presente lei serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do periodo de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentaria Anual (LOA) do exercicio financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuk e 1 de setembro de 2023. GILMAR MA1IJIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON Secre 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br