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norma nº 3181/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3181 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7462

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MUNICÍPIO DE PARAPUA jut. 
ESTADO DE SAO PAULO CNN 53.300.331/0001-03 ?AO 
LEI N.° 3.181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
, PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica' o Poder. Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Departamento de 
Saúde, no valor de R$ 102.400,00 (cento dois mil e quatrocentos reais), destinados a cobrir 
despesas com assistência financeira complementar da Unido, oriunda do Ministério da 
Saúde, para atender a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, nas dotações abaixo 
descriminadas: 
Orgão: 
Unidade: 
02 — Executivo 
06 — Fundo Municipal da Saúde 
02.06.0010.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União - 
Aplicação: 370 — Emenda Constitucional 127/2022 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.0007.2064.339011 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 
02.06.0010.0007.2072 Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União 
Aplicação: 370 — Emenda Constitucional 127/2022 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.0007.2072.335039 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 
Artigo 2°- 0 crédito adicional especial sera coberto com os recursos 
provenientes de excesso de, arrecadação de acordo com a assistência financeira 
complementar da Unido, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, ficando condicionada ao 
recebimento dos Recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 
14.581/2023, regulamentada por meio da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 
2023, do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Unico. Inexistindo repasse financeiro pelo Governo Federal e/ou 
havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o atingimento do 
piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento e proibido de realizar 
qualquer pagamento de tal complemento com recursos próprios. 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUit 
ESTADO DE SAO PAULO CNP 
LEI N.° 3.181, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
GOVERNO DE ua 
ea/seek zozf/ 1 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parigrafo tnico. As alterações -necessarias objetivando o cumprimento da 
presente lei serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do 
periodo de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, 
de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentaria Anual (LOA) do exercicio financeiro de 
2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuk e 1 de setembro de 2023. 
GILMAR MA1IJIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON 
Secre 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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