| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3182 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3174, DE 10 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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en, Tis,r—7e C, • MUNICÍPIO DE PARAPUiiiiI4 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 0: Of! LEI N.° 3.182, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. "ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 3.174, DE 10 DE AGOSTO , DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele 'SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 4° da Lei Municipal n° 3.174, de 10 de agosto de 2023: "Parágrafo Único. As alterações introduzidas pelos artigos 1°, 2° e 3° desta Lei, referem-se somente aos imóveis que foram objeto de regularização fundiária promovida pelo Programa Cidade Legal do Governo do Estado de sac) Paulo em parceria com o Município, mantendo-se inalterada a denominação originária das quadras (170, 188 - e 189) em relação aos demais imóveis." Artigo 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, e,4()5 de outubro de 2023. GILMAR MA IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. • CLAY EIRA DA SILVA \ esignado Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br