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norma nº 4303/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4303 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARANA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE
apua 
Aim 44, zolOozi 
DECRETO N.° 4.303, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
, 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapuã, na 
Unidade Orçamentária da Administração, urn crédito- adicional especial no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.185, de 18 de outubro de 
2023, destinados a cobrir despesas com adequação do prédio do Paço Municipal, para 
obtenção de AVCB — Laudo do Corpo de Bombeiro, na dotação orçamentária abaixo 
discriminada: 
Orgio: 02 — Executivo 
Unidade: 02 — Administração 
02.02.0004.122.0003.2058 Manutenção da Administração 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
Aplicação: 110 - Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.02.0004.122.0003.2058.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional especial sera coberto com os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II, parágrafo 3°, da Lei 
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo tnico — As alterações necessárias para a adequação do Prédio do 
Paço Municipal; serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do 
período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, 
de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 
2023 (Lei Municipal n° 3. i46, de 12 de dezembro de 2022). 
1 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA ¡ let 
OVERDO DE 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 SIM 
DECRETO N.° 4.303, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade da 
Manutenção do Setor da Administração. 
Artigo 5°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapud, em de outubro de 2023. 
GILMAR MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO FET IRA-DA SILVA 
Secre nado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuc.l.sp.gov.br 

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