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norma nº 3184/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3184 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE ". 
ua 
PAR! zozt/x2i 
LEI N.° 3.184, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUIZO DE DIREITO DA 163a ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, ESTADO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaidd Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA 
em redação final a seguinte Lei: 
Art, 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio de cooperação com a União, representada pela 163° Zona Eleitoral da cidade 
de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, objetivando a manutenção do Cartório Eleitoral, 
através do pagamento das contas de água e esgoto, de. energia elétrica, de locação de 
imóvel, de materiais e de serviços de limpeza de sua sede e demais materiais de 
expediente, cabendo à municipalidade arcar mensalmente com um (01) salário mínimo 
federal vigente para o pagamento dessas despesas. 
Art. 2°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os 
recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art. 3°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por 
Decreto, se necessário, a suplémentação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.974, de 03 de abril de 2018. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, yn 18 de outubro de 2023. 
- GILMAR M IN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume ha data supra. 
CLAYTO ER . RA DA SILVA 
Secreta Desib uado 
Av. Sao Paulo n°1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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