| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3184 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUÍZO DE DIREITO DA 163ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE ". ua PAR! zozt/x2i LEI N.° 3.184, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A UNIÃO, ATRAVÉS DO JUIZO DE DIREITO DA 163a ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, ESTADO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaidd Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art, 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, representada pela 163° Zona Eleitoral da cidade de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, objetivando a manutenção do Cartório Eleitoral, através do pagamento das contas de água e esgoto, de. energia elétrica, de locação de imóvel, de materiais e de serviços de limpeza de sua sede e demais materiais de expediente, cabendo à municipalidade arcar mensalmente com um (01) salário mínimo federal vigente para o pagamento dessas despesas. Art. 2°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplémentação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 2.974, de 03 de abril de 2018. Prefeitura Municipal de Parapuã, yn 18 de outubro de 2023. - GILMAR M IN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume ha data supra. CLAYTO ER . RA DA SILVA Secreta Desib uado Av. Sao Paulo n°1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br