| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE - apua talor 44, 2020021 LEI N.° 3.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicionai especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária da Administração, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir despesas com adequação do prédio do Paço Municipal, para obtenção de AVCB — Laudo do Corpo de Bombeiro, na descrição abaixo: Órgão: Unidak: 02 — Executivo 02 — Administração 02.02.0004.122.0003.2058 Manutenção da Administração Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 110 - Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.02.0004.122.0003.2058.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito adicional especial sell coberto com os recursos de excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II, parágrafo 3°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial, está em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LD9) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parigrafo Unico — As alterações necessárias para a adequação do Prédio do Paço Municipal, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de, junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, 1 Av. Selo Paulo n'21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeliu @parapua.sp.gov.br P,1 t' ° 4E4221 , MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 07,0,0 LEI N.° 3.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade da Manutenção do Setor da Administração. Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as dispósições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1 le outubro de 2023. GILMAR MAR TINS Prefeito ItXiííicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Secreta ado 2 Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura(EDparapua.5p.gov.br