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norma nº 3185/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3185 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7470

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE - 
apua 
talor 44, 2020021 
LEI N.° 3.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicionai especial no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária da Administração, no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a cobrir despesas com adequação do 
prédio do Paço Municipal, para obtenção de AVCB — Laudo do Corpo de Bombeiro, na 
descrição abaixo: 
Órgão: 
Unidak: 
02 — Executivo 
02 — Administração 
02.02.0004.122.0003.2058 Manutenção da Administração 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
Aplicação: 110 - Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.02.0004.122.0003.2058.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito adicional especial sell coberto com os recursos de 
excesso de arrecadação, conforme artigo 43, inciso II, parágrafo 3°, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial, está em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentarias 
(LD9) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parigrafo Unico — As alterações necessárias para a adequação do Prédio do 
Paço Municipal, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do 
período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de, junho de 2021), na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2023 (Lei Municipal n° 3.134, 
1 
Av. Selo Paulo n'21113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeliu @parapua.sp.gov.br 

P,1 
t' 
° 
4E4221
, MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 07,0,0 
LEI N.° 3.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. 
de 23 de junho de 2022), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 
2023 (Lei Municipal n° 3.146, de 12 de dezembro de 2022). 
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade da 
Manutenção do Setor da Administração. 
Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as dispósições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1 le outubro de 2023. 
GILMAR MAR TINS 
Prefeito ItXiííicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secreta ado 
2 
Av. Sao Paulo n91113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura(EDparapua.5p.gov.br 

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