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norma nº 3187/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3187 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaALTERA, EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(Uâmara Municipal be parapuã
Av. São Paulo, 1.113- Fone (18) 3582-1395 - CEP 17730-000
CNPJ 53.312.518/0001-27 - PARAPUÃ - Estado de São Paulo
e-mail: contato@parapua.sp.leg.br
site: www.parapua.sp.leg.br
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LEI N° 3.187, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“ALTERA, EM PARTE A LEI MUNICIPAL N° 2.253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005,
QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA APOSENTADOS E
PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao
disposto no parágrafo 3o do Artigo 32 da Lei Orgânica do
Município de Parapuã. promulga a seguinte Lei:
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Artigo Io - Os artigos Io e 2o da Lei Municipal n° 2.253. de 06 de outubro de 2005, que
“Dispõe sobre isenção de imposto para aposentados e pensionista e dá outras providências”,
passam a ter a seguinte redação:
"Artigo Io - Fica autorizada a isenção de impostos prediais para aposentado ou
pensionista com renda familiar comprovada não superior a um salário mínimo e meio, desde
que possuidor de único imóvel.
Artigo 2° - Para comprovar a renda familiar de até um salário mínimo e meio, deverá ser
apresentado o último comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão.”
Artigo 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã. na data supra.
Grácia Maria Giovanhetti Garcia
Diretor Administrativo
Projeto de Lei do Legislativo n° 08/2023. de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de
Belido Villas Bôas de Oliveira Leite e Ademarcio Vieira Lopes, aprovado em sessão Ordinária de 04/09/2023.
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