| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4308 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL' NA UNIDADE ESCOLAR 'EMEF DA VILA SANTA HELENA', NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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7-• r.•.1 r MUNICÍPIO DE PARAPUii ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 #1111# DECRETO N.° 4.308 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. "DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL' NA UNIDADE ESCOLAR 'EMEF DA VILA SANTA HELENA', NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Nos termos do disposto na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de novembro de 2023, fica implantado e implementado o programa "Escola de Tempo Integral" na unidade escolar "EMEF da Vila Santa Helena". Parágrafo Único - Os efeitos deste Decreto, retroagem até a data da implantação e implementação de fato do programa "Escola de Tempo Integral", operada quando da municipalização do ensino no ano letivo de 2009. Art. 2°- Ficam os Departamento Municipais envolvidos, autorizados a adotarem as providências necessárias para a implantação e implementação descrita no caput, observadas as disposições constantes na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de novembro de 2023. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parap em 27 de novembro de 2023. GILMAR ARTlN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO E EIRA DA SILVA Secretário D ignado Av. Sao Paulo nt'1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: preleitura@parapuu.sp.goviir