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norma nº 4308/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4308 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL' NA UNIDADE ESCOLAR 'EMEF DA VILA SANTA HELENA', NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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7-• 
r.•.1 
r MUNICÍPIO DE PARAPUii 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 #1111# 
DECRETO N.° 4.308 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM 
TEMPO INTEGRAL' NA UNIDADE ESCOLAR 'EMEF DA VILA SANTA HELENA', NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1°- Nos termos do disposto na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de 
novembro de 2023, fica implantado e implementado o programa "Escola de Tempo 
Integral" na unidade escolar "EMEF da Vila Santa Helena". 
Parágrafo Único - Os efeitos deste Decreto, retroagem até a data da 
implantação e implementação de fato do programa "Escola de Tempo Integral", operada 
quando da municipalização do ensino no ano letivo de 2009. 
Art. 2°- Ficam os Departamento Municipais envolvidos, autorizados a 
adotarem as providências necessárias para a implantação e implementação descrita no 
caput, observadas as disposições constantes na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de 
novembro de 2023. 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parap em 27 de novembro de 2023. 
GILMAR ARTlN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO E EIRA DA SILVA 
Secretário D ignado 
Av. Sao Paulo nt'1113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: preleitura@parapuu.sp.goviir 

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