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norma nº 4309/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4309 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM TEMPO INTEGRAM' NA UNIDADE ESCOLAR "EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO", NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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-7-1-7.777 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 11, 401.0
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM 
TEMPO INTEGRAL' NA UNIDADE ESCOLAR "EMEF do Bairro Córrego Rico", NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1°- Nos termos do disposto na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de 
novembro de 2023, fica implantado e implementado o programa "Escola de Tempo 
Integral" na unidade escolar "EMEF do Bairro Córrego Rico". 
Art. 2°- Ficam os Departamento Municipais envolvidos, autorizados a 
adotarem as providências necessárias para a implantação e implementação descrita no 
caput, observadas as disposições constantes na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de 
novembro de 2023. 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parap em 27 de novembro de 2023. 
GILMAREARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
IRA DA SILVA 
esignado 
Av. Sao Paulo nç'1113 - Pane (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prufeitura@parapuu.sp.gov.br 

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