| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4309 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM TEMPO INTEGRAM' NA UNIDADE ESCOLAR "EMEF DO BAIRRO CÓRREGO RICO", NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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-7-1-7.777 MUNICÍPIO DE PARAPUA 11, 401.0 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. "DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA 'ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL' NA UNIDADE ESCOLAR "EMEF do Bairro Córrego Rico", NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.189, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1°- Nos termos do disposto na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de novembro de 2023, fica implantado e implementado o programa "Escola de Tempo Integral" na unidade escolar "EMEF do Bairro Córrego Rico". Art. 2°- Ficam os Departamento Municipais envolvidos, autorizados a adotarem as providências necessárias para a implantação e implementação descrita no caput, observadas as disposições constantes na Lei Municipal n° 3.189, de 07 de novembro de 2023. Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parap em 27 de novembro de 2023. GILMAREARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. IRA DA SILVA esignado Av. Sao Paulo nç'1113 - Pane (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prufeitura@parapuu.sp.gov.br