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norma nº 3188/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3188 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUii 
ESTADO DE SAO PAULO CNI'J: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.188, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Departamento de 
Saúde, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a cobrir despesas 
com assistência financeira complementar da União, oriunda do Ministério da Saúde, para 
atender a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, na dotação orçamentária abaixo 
descriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 
02.06.0010.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União 
Aplicação: 370 — Emenda Constitucional 127/2022 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.0007.2064.339011-323 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação de acordo com a assistência financeira 
complementar da Unido, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de 
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, ficando condicionada ao 
recebimento dos Recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 
14.581/2023, regulamentada por meio da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 
2023, do Ministério da Saúde. 
Parágrafo Único — Inexistindo repasse financeiro pelo Governo Federal e/ou 
havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o atingimento do 
piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento e proibido de realizar 
qualquer pagamento de tal complemento com recursos próprios. 
1 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 prefeitura@parapua..sp.gc.w.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUii 
GOVERNO DE 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.188, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, h 07 de novembro de 2023. 
GILMAR M IN MARTINS 
Prefei o Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT 
Se 
2 
IRA DA SILVA 
• nado 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 CL-I' 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.p.gov.br 

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