| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUii ESTADO DE SAO PAULO CNI'J: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.188, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Departamento de Saúde, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a cobrir despesas com assistência financeira complementar da União, oriunda do Ministério da Saúde, para atender a Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, na dotação orçamentária abaixo descriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 06 — Fundo Municipal da Saúde 02.06.0010.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal da Saúde Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União Aplicação: 370 — Emenda Constitucional 127/2022 CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.06.0010.0007.2064.339011-323 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Ativo Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar sera coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação de acordo com a assistência financeira complementar da Unido, destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, ficando condicionada ao recebimento dos Recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal n° 14.581/2023, regulamentada por meio da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde. Parágrafo Único — Inexistindo repasse financeiro pelo Governo Federal e/ou havendo repasses financeiros em valores inferiores aos necessários para o atingimento do piso previsto na legislação de regência, o ente municipal fica isento e proibido de realizar qualquer pagamento de tal complemento com recursos próprios. 1 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 prefeitura@parapua..sp.gc.w.br MUNICÍPIO DE PARAPUii GOVERNO DE ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.188, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. Artigo 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, h 07 de novembro de 2023. GILMAR M IN MARTINS Prefei o Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT Se 2 IRA DA SILVA • nado Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 CL-I' 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.p.gov.br