| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | ALTERA, EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3187, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÀ [ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. “ALTERA, EM PARTE A LEI MUNICIPAL N° 2.253, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 3.187, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- Os artigos Io e 2o da Lei Municipal n° 2.253, de 06 de outubro de 2005, que “Dispõe sobre isenção de imposto para aposentados e pensionista e dá outras providências”, passam a ter a seguinte redação: “Artigo Io- Fica autorizada a isenção de impostos prediais para aposentado ou pensionista com renda familiar comprovada não superior a um salário mínimo e meio, desde que possuidor/proprietário de único imóvel. Artigo 2o- Para comprovar a renda familiar de até um salário mínimo e meio, deverá ser apresentado o último comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão.” Artigo 2o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano de 2026, ficando revogada especificadamente a Lei Municipal n° 3.187 de 18 de outubro de 2023. \ Prefeitura Municipal de Parapuã, en/2Ã de novembro de 2023. GILMAR MARTIN MARTINS PrefeitoMunicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA SecretárnoJ^esignado Projeto de Lei do Legislativo n° 11/2023, de autoria dos Vereadores Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite e Ademarcio Vieira Lopes, aprovado em sessão ordinária de 21/11/2023. Av. Sáo Paulo nQ1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br j