| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3191 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUA/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2024 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ [ ESTADO DE SÁO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ/SP PARA O EXERCÍCIO DE 2024.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo Io- O Orçamento Geral do Município de Parapuã, para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em RS 43.636.916,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e dezesseis reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Artigo 2o- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2024 estima a receita em RS 43.636.916,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e dezesseis reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em RS 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) e em RS 41.536.916,00 (quarenta e um milhão, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e dezesseis reais) do Poder Executivo. Parágrafo Único - Constitui anexos e fazem parte desta Lei: I-Anexos orçamentários n° 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; II-Demonstrativos da Receita e Despesa por Fonte de Recurso; III-Demonstrativos de Estimativa das Receitas (Educação e Saúde); IV -Demonstrativos de Estimativa de Despesa com Pessoal; V -Resumo das Despesa por Projeto/Atividade. Artigo 3o- Fica o Poder Executivo autorizado a: I -Realizar operação de créditos por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II -Realizar operações de créditos até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Av. São Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br I MUNICÍPIO DE PARAPUÀ [ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE ~ anua I 202l/l<H1 LEI N.° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Ill -Abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 2o desta Lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal; V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita compreender os resultados previstos; VI-Realizar anulação de saldos de dotações orçamentárias; VII-Realizar suplementações por superávit financeiro do exercício anterior; VIII - Proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à conta de recursos provenientes de arrecadação de convénios não previstos na receita orçamentaria, desde que respeitados os objetivos e metas da programação do convénio e os programados por esta Lei. §1°- Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentáriasrelativas ao pessoal inativo e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. §2°- Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Poder Executivo. §3°- Durante a execução orçamentária de 2024, se o poder Executivo Municipal for autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2024 (art. 167, 1, Constituição Federal). Artigo 4o- O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e oLegislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento do exercício financeiro de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação. Parágrafo Único - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria económica, funcional programática, programa de governo, projeto e/ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do artigo 3o desta Lei. Artigo 5o- Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito,/ Av. São Paulo n?1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUÀ GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 1 LEI N.° 3.191, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3o da Lei Federal n° 4.320/1964, será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura, de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8o, parágrafo único, e 50, IdaLRF. Artigo 6o- Durante o exercício financeiro de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Créditos para financiamento de programas priorizados nesta Lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Artigo 7o- Tendo em vista no art. 100, § 5o, da constituição Federal, os precatórios judicias enviados pelo Tribunal de Justiça para serem incluídos na proposta orçamentária de 2024, correrão à conta de dotação consignadas para esta finalidade. Neste sentido, seguem especificados a seguir os precatórios judiciais no orçamento: I -Processo DEPRE n° 0191483-11.2022.8.26.0500 -n° de ordem 01/2024 - Outras Espécies-Não Alimentar -Mavesa Matuoka Veículo Ltda -Valor de R$ 30.991,28 -Caso da compra de uma motocicleta para ser doada à época para ACIP -ano de 2000. Artigo 8o- Esta Lei entra em vigor a partir de Io de janeiro de 2024, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, ém 06 de dezembro de 2023. GILMAR MARTINS Prefeitjç^Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data suprít/^^ CLAYTON FERREIRA DA SILVA SecretárioOe^ignado 3 . Av. São Paulo n9H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br