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norma nº 3193/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3193 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaALTERA EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 03 DE AGOSTO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.193, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera, em parte, a Lei Municipal n° 2.196, de 03 de agosto de 2004, que
Autoriza o Poder Executivo celebrar Convénios com instituições
financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais,
mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
em redação final a seguinte Lei:
Art. 1o - O inciso IV, do artigo 2o, da Lei Municipal n° 2.196, de 03 de agosto
de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convénios com instituições
financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante
desconto em folha de pagamento”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV. Limitação do desconto a 40% (quarenta por cento) do valor da
remuneração mensal ou das verbas rescisórias;”
Art. 2o- Fica acrescentado o § 1o, ao artigo 2o, da Lei Municipal n° 2.196, de
03 de agosto de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convénios com
instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais,
mediante desconto em folha de pagamento”:
“§ 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os
respectivos aditamentos aos Convénios firmados com as instituições financeiras,
pactuando a alteração do percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste
artigo.”
Art. 3o- Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal n° 2.196, de 03
de agosto de 2004.
Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de dezembro de 2023.
GILMAR MARTItyWARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTÕRFERfélRA DA SILVA
SecretárjoDe^ignado
Av. São Paulo n5H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br

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