| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE, A LEI MUNICIPAL Nº 2196, DE 03 DE AGOSTO DE 2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ ESTADO DE SÀO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.193, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. “Altera, em parte, a Lei Municipal n° 2.196, de 03 de agosto de 2004, que Autoriza o Poder Executivo celebrar Convénios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento, e dá outras providências.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1o - O inciso IV, do artigo 2o, da Lei Municipal n° 2.196, de 03 de agosto de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convénios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento”, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV. Limitação do desconto a 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;” Art. 2o- Fica acrescentado o § 1o, ao artigo 2o, da Lei Municipal n° 2.196, de 03 de agosto de 2004, que “Autoriza o Poder Executivo celebrar Convénios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos Servidores Municipais, mediante desconto em folha de pagamento”: “§ 1o- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os respectivos aditamentos aos Convénios firmados com as instituições financeiras, pactuando a alteração do percentual máximo de consignação previsto no inciso IV, deste artigo.” Art. 3o- Ficam mantidos os demais termos da Lei Municipal n° 2.196, de 03 de agosto de 2004. Art. 4o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de dezembro de 2023. GILMAR MARTItyWARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTÕRFERfélRA DA SILVA SecretárjoDe^ignado Av. São Paulo n5H13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br