| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4315 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | UTILIZA ÍNDICE IPC (FIPE), PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM) E CORREÇÃO DE VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE |
| native_id | 7489 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPVikirAri ESTADO DE SAO PAULO CNI'J: 53.300.331/0001-03 — DECRETO N.° 4.315, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. "UTILIZA ÍNDICE - IPC (FIPE), PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM) E CORREÇÃO DE VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1°- Fica estipulado o uso do índice de 3,15% (três virgula quinze por cento) do IPC (FIPE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2023, para efeito de cálculos para correção monetária, atualização do valor de referencia municipal (VRM), e correção de valores de impostos e taxas de competência da Municipalidade, para o exercício de 2024. Artigo 2°- Este DecretO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parap em 05 de janeiro de 2024. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de ParapuA, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYT RA T LVA Secre esignado Av. Sao Paulo e1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: preleitura@parapuu.sp.gov.br fr IPC - Índice Mensal - Acumulado - FIPE •• Geral Categoria jan/2023 - dez/2023 3,15%