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norma nº 4315/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4315 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaUTILIZA ÍNDICE IPC (FIPE), PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM) E CORREÇÃO DE VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DA MUNICIPALIDADE
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MUNICÍPIO DE PARAPVikirAri 
ESTADO DE SAO PAULO CNI'J: 53.300.331/0001-03 
— 
DECRETO N.° 4.315, DE 05 DE JANEIRO DE 2024. 
"UTILIZA ÍNDICE - IPC (FIPE), PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, 
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL (VRM) E 
CORREÇÃO DE VALORES DE IMPOSTOS E TAXAS DE COMPETÊNCIA DA 
MUNICIPALIDADE." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA 
Artigo 1°- Fica estipulado o uso do índice de 3,15% (três virgula quinze 
por cento) do IPC (FIPE), acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2023, para 
efeito de cálculos para correção monetária, atualização do valor de referencia municipal 
(VRM), e correção de valores de impostos e taxas de competência da Municipalidade, para 
o exercício de 2024. 
Artigo 2°- Este DecretO entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parap em 05 de janeiro de 2024. 
GILMAR MARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de ParapuA, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYT RA T LVA 
Secre esignado 
Av. Sao Paulo e1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: preleitura@parapuu.sp.gov.br fr
IPC - Índice Mensal - Acumulado - FIPE 
•• 
Geral 
Categoria jan/2023 - dez/2023 
3,15% 

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