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norma nº 4259/2023

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4259 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id7490

Documents (1)

texto integral #

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MUNICÍPIO DE PARAPUikialir 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ¡IRO 
DECRETO DE N.° 4.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuft, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica suplementado nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de 
março de 1964, artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, e da Lei Municipal n° 3.155 de 14 
de fevereiro de 2023, artigo 5°, o valor de R$ 1.406.700,00 (um milhão, quatrocentos e 
seis mil e setecentos reais), destinado a cobrir despesas com a regularização de férias 
vencidas do funcionalismo público municipal, nas dotações orçamentárias abaixo 
discriminadas: 
Unidade: 03 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Manutenção da administração 
03.02.02.004.122.2058.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
Unidade: 05 — ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
Manutenção da assistência social 
05.02.04.008.244.2061.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
510.900,00 
32.900,00 
Unidade: 06 — ASSISTÊNCIA AO MENOR 
Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
06.02.05.008.243.2062.319011 I Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 9.800,00 
Unidade: 07 — SAÚDE EM GERAL 
Manutenção do Fundo Municipal De Satide 
07.02.06.010.301.2064.319011 I Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
Unidade: 08 — EDUCAÇÃO PARA TODOS 
Manutenção do Ensino Fundamental 
08.02.07.012.361.2043.319011 
Unidade: 09 — CULTURA 
Manutenção da Cultura 
08.02.07.013.392.2048.319011 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
Unidade: 10 — SERVIÇOS MUNICIPAIS 
Manutenção Dos Serviços Municipais 
08.02.07.012.361.2043.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
455.400,00
57.400,00 
5.200,00 
211.800,00 
Av. Selo Paulo - Tom: (18) 3582-9020 CEP 17730-000 e-moil: ptcfciturcnij.ipurapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 a
GnVERND DE 0•4
pua 44, 44„ awftivi 
DECRETO DE N.° 4.259, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Unidade: 15 — FUNDEB - FUNDAMENTAL 
Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 
15.02.14.012.361.2053.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
Unidade: 16 —FUNDEB INFANTIL CRECHE 
Manutenção do Ensino Infantil — Creche Fundeb 
16.02.15.012.365.2054.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
Unidade: 17 — FUNDEB INFANTIL PRÉ ESCOLA FUNDEB 
Manutenção do Ensino Infantil Emei - FUNDEB 
17.02.16.012.365.2055.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Ativo 
66.800,00 
44.100,00 
12.400,00 
Artigo 2°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. 
Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapud, a 28 de fevereiro de 2023. 
GILMAR MA14NIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secizt j Designado 
2 
Av. Sao Paulo WI 113 - Pone (18) 3582-9020 - LIP 17730-000 c -mail: prefuitula 'parapuu.sp.uuv.hr 

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