br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3194/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3194 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7493

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA*4 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 4:110# 
LEI N.° 3.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base para correção 
monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o primeiro dia do mês de 
fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, para a data de 
publicação desta Lei Municipal. 
Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2024, as datas e 
períodos de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.711, 
de 31 de janeiro de 2013, deverão observar o período disposto no caput. 
Art. 2° - Ficam reajustados em 3,15% (três virgula quinze cento), a partir da 
data de publicação desta Lei Municipal, os vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal 
de Parapuk ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista na Lei Municipal n° 2.711, 
de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE 
acumulado, no período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023. 
Art. 3° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base 
para correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista para o 
primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, 
para a data de publicação desta Lei Municipal. 
Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2024, as datas e 
períodos de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.713, 
de 31 de janeiro de 2013, deverão observar o disposto no caput. 
1 
Av. Soo Paulo n91113 - Fone ( 18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-muil: preleitura@parapuo.sp.gov.br 
MUNICiP10 DE PARAPUA INKOVERNO DE 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 SP,crYS 
•-• 
LEI N.° 3.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. 
Art. 4° - Fica reajustado em 3,15% (três virgula quinze por cento), 6 partir da 
data de publicação desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura 
Municipal de Parapuk instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, de acordo 
com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 
2023 à dezembro de 2023. 
Art. 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 6° - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos , 
próprios do Orçamento vigente. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, 
• se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Para iã, 22 de janeiro de 2024. 
GILMAR Mi7IN MARTINS 
Prefeit Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
nano Tiago da Silva Alves 
Secretário ad hoc 
2 
Av. Sao Paulo ri 1113 - Forw ( 1 8) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prefeitura©parapuo....p.gov.lir 

open original →