| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA*4 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 4:110# LEI N.° 3.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base para correção monetária da remuneração dos funcionários públicos, prevista para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, para a data de publicação desta Lei Municipal. Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2024, as datas e períodos de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, deverão observar o período disposto no caput. Art. 2° - Ficam reajustados em 3,15% (três virgula quinze cento), a partir da data de publicação desta Lei Municipal, os vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuk ativos e inativos, correspondente a revisão anual prevista na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023. Art. 3° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base para correção monetária do Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura, prevista para o primeiro dia do mês de fevereiro, nos termos da Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, para a data de publicação desta Lei Municipal. Parágrafo Único — Excepcionalmente, no exercício de 2024, as datas e períodos de composição do índice de correção monetária, previstas na Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, deverão observar o disposto no caput. 1 Av. Soo Paulo n91113 - Fone ( 18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-muil: preleitura@parapuo.sp.gov.br MUNICiP10 DE PARAPUA INKOVERNO DE ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 SP,crYS •-• LEI N.° 3.194, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Art. 4° - Fica reajustado em 3,15% (três virgula quinze por cento), 6 partir da data de publicação desta Lei Municipal, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuk instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013, de acordo com a correção monetária apurada pelo índice IPC-FIPE acumulado, no período de janeiro de 2023 à dezembro de 2023. Art. 5° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 6° - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos , próprios do Orçamento vigente. Art. 7° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, • se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Para iã, 22 de janeiro de 2024. GILMAR Mi7IN MARTINS Prefeit Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. nano Tiago da Silva Alves Secretário ad hoc 2 Av. Sao Paulo ri 1113 - Forw ( 1 8) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prefeitura©parapuo....p.gov.lir