| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | DISPÇOE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 3049, DE 18/06/2020 |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.195, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. GOVERNO DE PO , ua (#401 1!: ilVf/ "DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 3.049, DE 18/06/2020." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam, a partir de 1° de janeiro de 2024, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapua fixados através da Lei Municipal n°3.049, de 18 de junho de 2020, em 3,15% (três virgula quinze por cento), calculados sobre os subsídios do mês de dezembro de 2023, correspondentes a correção monetária medida pelo índice IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2023). Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na' data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapua, e1342 de janeiro de 2024. GILMAR MAØN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapua, e afixada em lugar de costume na data supra. ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Projeto de Lei do Legislativo n° 01/2024, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado ern sessão extraordinária de 18/01/2024. Av. Sao Paulo n"1113 - Funo ( 18) 3582-9020 - CEP 17730-000 c-mail: prelcilura parapuu...p.gov.br