br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3196/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3196 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7495

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPLA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03
LEI N.° 3.196, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. 
aERNO pua DE 
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA 0 EXERCÍCIO DE 2024 A 
DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e 
ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 
2024, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos 
funcionários da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para 
o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de 
dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n°2.905, de 05 de maio de 2016, 
para o dia 1° de janeiro de 2024, mantendo-se as demais disposições em vigor. 
Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,15% (três virgula 
quinze por cento) a partir de 1° de janeiro de 2024, os vencimentos dos 
servidores da Camara Municipal de Parapud, ativos e inativos, correspondente 
a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 
2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo 
com a correção monetária medida pelo índice IPC — PIPE acumulado no 
período de janeiro a dezembro de 2023. 
Artigo 3° - Os casos omissos poderão ser regulamentados 
por Decreto Legislativo. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2024. 
1 e 
Av. Sao Paulo 11'1 .1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuu.'ip.govils. 
,es 
- 
`• 
h e 
e 
- - 
MUNICÍPIO DE PARAPUAM 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.196, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. 
Prefeitura Municipad Parapud, em 24 de janeiro de 2024. 
GILMAR MA1J,TIN MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
0 TIAGO DA SILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2024, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto 
Martins, Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 
18/01/2024. 
2 
Av. SCIO FICJUI0 W1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-moii: prefeituraeporopuo.!.p.gov.br 

open original →