| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPLA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.196, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. aERNO pua DE "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E ALTERA EXCEPCIONALMENTE PARA 0 EXERCÍCIO DE 2024 A DATA BASE DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2024, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Camara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n°2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1° de janeiro de 2024, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2° - Ficam reajustados em 3,15% (três virgula quinze por cento) a partir de 1° de janeiro de 2024, os vencimentos dos servidores da Camara Municipal de Parapud, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal n° 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal n° 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC — PIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2023. Artigo 3° - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Legislativo. Artigo 4° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2024. 1 e Av. Sao Paulo 11'1 .1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapuu.'ip.govils. ,es - `• h e e - - MUNICÍPIO DE PARAPUAM ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.196, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. Prefeitura Municipad Parapud, em 24 de janeiro de 2024. GILMAR MA1J,TIN MARTINS Prefeit unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 0 TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Projeto de Lei do Legislativo n° 02/2024, de autoria dos Vereadores Antonio do Amaral, Paulo Roberto Martins, Ten PM João Miguel da Silva e Aparecido Molina, aprovado em sessão extraordinária de 18/01/2024. 2 Av. SCIO FICJUI0 W1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-moii: prefeituraeporopuo.!.p.gov.br