| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4320 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DATAS E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.2 4.320, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. "DISK* SOBRE AS DATAS E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal n° 1.775, de 31 de dezembro de 1993, e posteriores alterações; DECRETA: Art, 1°- Fica autorizado o pagamento parcelado da Taxa de Licença para Funcionamento (Inicial ou Revalidação) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), referente ao exercício de 2024, sem a incidência de quaisquer acréscimos. Art. 2°- Os pagamentos parcelados serão realizados em até 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, observando os seguintes vencimentos: a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de março de 2024; b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de abril de 2024; c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de Maio de 2024; d) Quarta Parcela — Vencimento em 17 de Junho de 2024. Art. 3°- A adesão ao pagamento parcelado é facultativo. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 30 de janeiro de 2024. GILMAR MARTIN Assinado de forma digital por GILMAR MARTIN MARTINS:00500773840 MARTINS:00500773840 Dados: 2024.01.31 08:39:24 -0300' GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. ADRIANO TIAGO DA SILVA Assinado de forma digital por ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES:30496060880 ALVES:30496060880 Dados: 2024.01.31 08:39:41 -0300' ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES Secretário ad hoc Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituragparapua.sp.gov.br