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norma nº 4320/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4320 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.2 4.320, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 
"DISK* SOBRE AS DATAS E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA 
TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E ISSQN 
(IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 16, e seguintes da Lei Municipal n° 1.775, de 31 
de dezembro de 1993, e posteriores alterações; 
DECRETA: 
Art, 1°- Fica autorizado o pagamento parcelado da Taxa de Licença 
para Funcionamento (Inicial ou Revalidação) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços 
de Qualquer Natureza), referente ao exercício de 2024, sem a incidência de 
quaisquer acréscimos. 
Art. 2°- Os pagamentos parcelados serão realizados em até 04 
(quatro) parcelas mensais e consecutivas, observando os seguintes vencimentos: 
a) Primeira Parcela — Vencimento em 15 de março de 2024; 
b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de abril de 2024; 
c) Terceira Parcela — Vencimento em 15 de Maio de 2024; 
d) Quarta Parcela — Vencimento em 17 de Junho de 2024. 
Art. 3°- A adesão ao pagamento parcelado é facultativo. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 30 de janeiro de 2024. 
GILMAR MARTIN Assinado de forma digital por GILMAR 
MARTIN MARTINS:00500773840 MARTINS:00500773840 Dados: 2024.01.31 08:39:24 -0300' 
GILMAR MARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
ADRIANO TIAGO DA SILVA Assinado de forma digital por ADRIANO 
TIAGO DA SILVA ALVES:30496060880 
ALVES:30496060880 Dados: 2024.01.31 08:39:41 -0300' 
ADRIANO TIAGO DA SILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
Av. São Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituragparapua.sp.gov.br 

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