| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4323 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUÃ NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUAllit o„.,„ ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO" PAS. REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUA NO ANO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." DECRETA: GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Art. 1° - Para fins do exercício 2024, serão considerados feriados 1 . federais; estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: federal); I — 10 de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado II — 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); III — 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); IV — 14 de fevereiro (quarta-fbird), quarta-feira de cihzas (ponto facultativo até as 13h30); V — 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); VI —21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional); Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA 111 GOVERNO DE r, , 71%,7 ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 eekTrã, DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. _ VII - 1° de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VIII — 36 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); IX — 31 de maio (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); X — 08 de julho (segunda-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (ponto facultativo); XI — 09 de julho (terça-feira), Dia da Revolução Constitucionalista (feriado estadual); XII — 25 de julho (quinta-feira), Dia de São Cristovão (feriado municipal); XIII — 26 de julho (sexta-feira), Dia de São Cristóvão (ponto facultativo); XIV — 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado federal); XV — 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado federal); XVI — 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal (ponto facultativo); XVII — 02 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional); Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3532-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 111111.14 DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. XVIII — 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da Republica (feriado nacional); XIX — 20 de novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado nacional); XX — 08 de dezembro (domingo), Data Emancipação Política Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); XXI — 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal (ponto facultativo); XXII — 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional); XXIII — 26 de dezembro (quinta-feira), Natal (ponto facultativo até és 13h30); XXIV — 31 de dezembro (terça-feira), Véspera de Ano Novo (ponto facultativo Parágrafo Único — Os pontos facultativos previstos nos incisos IV e XXIII, serão limitados até as 13h30, retomando as atividades normais até o fim do expediente ordinário. Art. 2° - Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções especificas e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Art. 3° - O período descrito será oportunamente compensado. 3 Av. SCJO Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA . ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 cle!,0 DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • Prefeitura Municipal de Parapua, aos 05 de fevereiro de 2024. GILMA9ARTIN MARTINS Pre eito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuâ, e afixado em lugar de costume na data supra. NO TIAGO tiA ILVA ALVES Secretário ad hoc 4 Av. Sao Paulo n"l 11 3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730 000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br