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norma nº 4323/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4323 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DE PARAPUÃ NO ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUAllit o„.,„ 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE 0 EXPEDIENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E FUNCIONAMENTO" PAS. REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO 
PODER EXECUTIVO DE PARAPUA NO ANO DE 2024, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
DECRETA: 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, 
Art. 1° - Para fins do exercício 2024, serão considerados feriados 
1 . 
federais; estaduais, municipais e pontos facultativos as seguintes datas: 
federal);
I — 10 de janeiro (segunda-feira), Confraternização Universal (feriado 
II — 12 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
III — 13 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo); 
IV — 14 de fevereiro (quarta-fbird), quarta-feira de cihzas (ponto 
facultativo até as 13h30); 
V — 29 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo (feriado nacional); 
VI —21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional); 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 111
GOVERNO DE 
r, 
, 
71%,7 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 eekTrã, 
DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
_ VII - 1° de maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado 
nacional); 
VIII — 36 de maio (quinta-feira), Corpus Christi (feriado municipal); 
IX — 31 de maio (sexta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo); 
X — 08 de julho (segunda-feira), Dia da Revolução Constitucionalista 
(ponto facultativo); 
XI — 09 de julho (terça-feira), Dia da Revolução Constitucionalista 
(feriado estadual); 
XII — 25 de julho (quinta-feira), Dia de São Cristovão (feriado 
municipal); 
XIII — 26 de julho (sexta-feira), Dia de São Cristóvão (ponto facultativo); 
XIV — 07 de setembro (domingo), Independência do Brasil (feriado 
federal); 
XV — 12 de outubro (domingo), Nossa Senhora Aparecida (feriado 
federal); 
XVI — 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público Municipal 
(ponto facultativo); 
XVII — 02 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional); 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3532-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 111111.14 
DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
XVIII — 15 de novembro (sexta-feira), Proclamação da Republica 
(feriado nacional); 
XIX — 20 de novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra (feriado 
nacional); 
XX — 08 de dezembro (domingo), Data Emancipação Política 
Administrativa Municipal — Aniversário da Cidade (feriado municipal); 
XXI — 24 de dezembro (terça-feira), Véspera do Natal (ponto 
facultativo); 
XXII — 25 de dezembro (quarta-feira), Natal (feriado nacional); 
XXIII — 26 de dezembro (quinta-feira), Natal (ponto facultativo até és 
13h30); 
XXIV — 31 de dezembro (terça-feira), Véspera de Ano Novo (ponto 
facultativo 
Parágrafo Único — Os pontos facultativos previstos nos incisos IV e 
XXIII, serão limitados até as 13h30, retomando as atividades normais até o fim do 
expediente ordinário. 
Art. 2° - Ficam dispensados do trabalho nas respectivas datas todos os 
funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções especificas e 
inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. 
Art. 3° - O período descrito será oportunamente compensado. 
3 
Av. SCJO Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA . 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 cle!,0 
DECRETO N.° 4.323, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
• Prefeitura Municipal de Parapua, aos 05 de fevereiro de 2024. 
GILMA9ARTIN MARTINS 
Pre eito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuâ, e afixado em lugar de costume na data supra. 
NO TIAGO tiA ILVA ALVES 
Secretário ad hoc 
4 
Av. Sao Paulo n"l 11 3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730 000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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