br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3197/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3197 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7505

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.197, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇA-0 PARA AQUISK4 0 E POSTERIOR DOAÇA 0 
DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA 0 PODER JUDICIÁRIO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU'A APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art, 1°- Fica, o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, após 
procedimento licitatório próprio, e a doar para o Poder Judiciário do Estado de Sao Paulo, 
um (01) aparelho de ar-condicionado a ser instalado no Saldo do Júri do Fórum da 
Comarca de Osvaldo Cruz. 
Art. 2°- A aquisição deverá observar as especificações constantes no Oficio 
n° 054/2023, de 22 de novembro de 2023, firmado pelo Juiz Diretor do Fórum, D.D. Lucas 
Ricardo Guimarães. 
Parágrafo Único. Em caso de necessidade superveniente, devidamente 
justificada, poderá ser adquirido aparelho com especificações técnicas similares. 
Art. 3°- Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do Orçamento vigente. 
Art. 4°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por 
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Parapuã,4 14 de fevereiro de 2024. 
GILMAR MATIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON IRA DA SILVA 
Secret ado 
Av. Suo Paulo 1 1 3 out: (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituru@parapuu.:,p.gov.LK 

open original →