| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3199, DE 06 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331,10001-03 DECRETO N.° 4.326, DE 06 DE MARCO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.199, DE 06 DE MARCO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapua, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito suplementar no valor de R$ 967.754,87 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.199, de 06 de março de 2024, destinados a cobrir despesas com a realização de obras de recapeamento asfáltico em vias urbanas do município, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 09 - Serviços Municipais 02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 001 - Tesouro 002 -- Transferencias voluntárias do Estado Aplicação: 110 - Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de arrecadação, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso II, através de transferência pelo convênio n° 102729/2023, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de Sao Paulo. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapua, em 6,1e março de 2024. , GILMAR MAR ARTINS Prefeito Miíiiicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na d a su ra. _- CLAYTON ER IRA DA SILVA Sec reta • nado Av. Sao Paulo n"1 11 3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br