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norma nº 4326/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4326 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3199, DE 06 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331,10001-03 
DECRETO N.° 4.326, DE 06 DE MARCO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DA 
LEI MUNICIPAL N° 3.199, DE 06 DE MARCO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapua, na 
Unidade Orçamentária Serviços Municipais, um crédito suplementar no valor de 
R$ 967.754,87 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e 
oitenta e sete centavos), nos termos da Lei Municipal n° 3.199, de 06 de março de 2024, 
destinados a cobrir despesas com a realização de obras de recapeamento asfáltico em vias 
urbanas do município, na dotação orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 02 - Executivo 
Unidade: 09 - Serviços Municipais 
02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura 
Fonte de Recurso: 001 - Tesouro 
002 -- Transferencias voluntárias do Estado 
Aplicação: 110 - Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de 
arrecadação, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso II, através de 
transferência pelo convênio n° 102729/2023, por meio da Secretaria de Governo e Relações 
Institucionais do Estado de Sao Paulo. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de 
infraestrutura. 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapua, em 6,1e março de 2024. , 
GILMAR MAR ARTINS 
Prefeito Miíiiicipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na d a su ra. 
_-
CLAYTON ER IRA DA SILVA 
Sec reta • nado 
Av. Sao Paulo n"1 11 3 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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