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← Parapuã (SP)

norma nº 3199/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3199 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7509

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eA; 
• 1m,-- oN) s4v , 
MUNICÍPIO DE PARAF'LJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 010 
LEI N.° 3.199, DE 06 DE MARCO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARA.PUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de 
R$ 967.754,87 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta 
e sete centavos), destinados a cobrir despesas com a realização de obras de recapeamento 
asfáltico em vias urbanas do município, na dotação orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 09 — Serviços Municipais 
02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura 
Fonte de Recurso: 001 - Tesouro 
002 — Transferências voluntárias do Estado 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações 
Artigo 2°- 0 crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de 
arrecadação, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso II, através de 
transferência pelo convênio n° 102729/2023, por meio da Secretaria de Governo e Relações 
Institucionais do Estado de São Paulo. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, eifA6 de março de 2024. 
GILMAR Mí Y1N MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro pp:51*i° na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapud, e afixada em lugar de costume na data supr 
CLAYTO 'EIRADA SILVA 
Se et. o Designado 
Av. Sao Paulo arl 113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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