| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3199 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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eA; • 1m,-- oN) s4v , MUNICÍPIO DE PARAF'LJA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 010 LEI N.° 3.199, DE 06 DE MARCO DE 2024. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARA.PUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Serviços Municipais, no valor de R$ 967.754,87 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), destinados a cobrir despesas com a realização de obras de recapeamento asfáltico em vias urbanas do município, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 09 — Serviços Municipais 02.09.0015.0010.1006 Obras e Inst. De Infra Estrutura Fonte de Recurso: 001 - Tesouro 002 — Transferências voluntárias do Estado Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.09.0015.0010.1006.449051 Obras e Instalações Artigo 2°- 0 crédito suplementar será coberto com os recursos de excesso de arrecadação, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, art. 43, § 1°, inciso II, através de transferência pelo convênio n° 102729/2023, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo. Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do programa/atividade de obras de infraestrutura. Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, eifA6 de março de 2024. GILMAR Mí Y1N MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro pp:51*i° na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supr CLAYTO 'EIRADA SILVA Se et. o Designado Av. Sao Paulo arl 113 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br