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norma nº 3202/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3202 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ• 53.300.331,10001-03 
*NODE, 0.,
tat.retil./ 
LEI N.° 3.202, DE 21 DE MARCO DE 2024. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CREDITO ADICIONAL 
ESPECIAL PARA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANEIRA AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, 
E DA OUTRA PROVIDÊNCIAIS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
orçamento vigente um crédito adicional especial para conceder contribuição financeira no 
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA 
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO — COTRALIX, CNPJ n° 
01.385.880/0001-24, visando custear as despesas com o encerramento de suas atividades, 
incluindo os débitos judiciais. 
Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da 
dotação abaixo especificada e suplementada caso necessite: 
Órgão: 02 — Executivo 
Unidade: 03 — Finanças 
004.123.0004.2059 Manutenção da Finanças 
Fonte de Recurso: 001 — Tesouro 
Aplicação: 110 — Geral 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
Q2.03.04.123.0004.2059.337041 Contribuições 
Artigo 3°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos 
provenientes de excesso de arrecadação. 
Artigo 4°- Os Recursos transferidos de acordo com Artigo 1° desta Lei, 
deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas de encerramento das atividades da 
entidade beneficiária, devendo a mesma entregar a prestação de contas ao município no 
, departamento de contabilidade. 
Artigo 5°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as 
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Av. Sao Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-rnail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPLAikor 
ESTADO DE SAO PAULO CNP.1- 53.300.331/0001-03 0 10 
LEI N.° 3.202, DE 21 DE MARCO DE 2024. 
Parágrafo único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no 
Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, 
de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício 
financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 
06 de dezembro de 2023). 
Artigo 6°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuró, dotação para fortalecer o encerramento da entidade. 
Artigo 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, thy2 1 de março de 2024. 
GILMAR MARTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
• CLAYT EIRA DA SILVA 
Designado 
2 
Av. SCIO Paulo n"11 13 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 prefeitura(cDparapua.sp.gov.br 

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