| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3202 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 7513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ• 53.300.331,10001-03 *NODE, 0., tat.retil./ LEI N.° 3.202, DE 21 DE MARCO DE 2024. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANEIRA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE LIXO - COTRALIX, E DA OUTRA PROVIDÊNCIAIS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito adicional especial para conceder contribuição financeira no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE LIXO — COTRALIX, CNPJ n° 01.385.880/0001-24, visando custear as despesas com o encerramento de suas atividades, incluindo os débitos judiciais. Artigo 2°- Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da dotação abaixo especificada e suplementada caso necessite: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 03 — Finanças 004.123.0004.2059 Manutenção da Finanças Fonte de Recurso: 001 — Tesouro Aplicação: 110 — Geral CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA Q2.03.04.123.0004.2059.337041 Contribuições Artigo 3°- Para cobertura dos créditos serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação. Artigo 4°- Os Recursos transferidos de acordo com Artigo 1° desta Lei, deverão ser utilizados exclusivamente para as despesas de encerramento das atividades da entidade beneficiária, devendo a mesma entregar a prestação de contas ao município no , departamento de contabilidade. Artigo 5°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Av. Sao Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-rnail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPLAikor ESTADO DE SAO PAULO CNP.1- 53.300.331/0001-03 0 10 LEI N.° 3.202, DE 21 DE MARCO DE 2024. Parágrafo único. As alterações necessárias serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). Artigo 6°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuró, dotação para fortalecer o encerramento da entidade. Artigo 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, thy2 1 de março de 2024. GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. • CLAYT EIRA DA SILVA Designado 2 Av. SCIO Paulo n"11 13 Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 prefeitura(cDparapua.sp.gov.br