| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3203 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AO FUNCIONALISMO, ADEQUANDO OS VENCIMENTOS BASE AOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL, E O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO FIXADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 11101010# LEI N.° 3.203, DE 02 DE ABRIL DE 2024. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AO FUNCIONALISMO, ADEQUANDO OS VENCIMENTOS BASE AOS VALORES DO SALÁRIO WNW° NACIONAL VIGENTE FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL, E 0 PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO FIXADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, a fim de adequar os vencimentos base do funcionalismo municipal aos parâmetros e valores do Salário Minimo Nacional, exercício 2024, e Piso Municipal do Magistério, de acordo com os valores fixados pelo Ministério da Educação e Cultura. § 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e sera incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos. § 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salaries, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1° de abril de 2024. Art. 2°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, observada o disposto no art. 1°, § 3°, desta Lei. Prefeitura Municipal de Par a, em 02 de abril de 2024. GILMA ARTIN MARTINS P eito Municipal 1 Av. Sao Paulo 11"1 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br .1 Art-.4 r • , e MUNICÍPIO DE PARAPUAlige.„.„, ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 !WM LEI N.° 3.203, DE 02 DE ABRIL DE 2024. Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT EIRA DA SILVA Se Designado • 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua..,.;p.gov.br