br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3203/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3203 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AO FUNCIONALISMO, ADEQUANDO OS VENCIMENTOS BASE AOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL, E O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO FIXADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 11101010# 
LEI N.° 3.203, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO AO FUNCIONALISMO, ADEQUANDO OS 
VENCIMENTOS BASE AOS VALORES DO SALÁRIO WNW° NACIONAL VIGENTE 
FIXADO PELO GOVERNO FEDERAL, E 0 PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO 
FIXADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono 
pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os servidores públicos 
municipais, ativos e inativos, a fim de adequar os vencimentos base do funcionalismo 
municipal aos parâmetros e valores do Salário Minimo Nacional, exercício 2024, e Piso 
Municipal do Magistério, de acordo com os valores fixados pelo Ministério da Educação 
e Cultura. 
§ 1° — 0 abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na 
folha de pagamento, e sera incorporado ao salário base em momento oportuno pelo 
Departamento Municipal de Recursos Humanos. 
§ 2° — 0 abono pecuniário refletirá em todas as verbas salaries, 
observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento 
salarial em valor fixo para todos os fins. 
§ 3° — Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a 
presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1° de abril de 
2024. 
Art. 2°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 4°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por 
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, observada o disposto no art. 1°, § 3°, desta Lei. 
Prefeitura Municipal de Par a, em 02 de abril de 2024. 
GILMA ARTIN MARTINS 
P eito Municipal 
1 
Av. Sao Paulo 11"1 1 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
.1 Art-.4 r • , 
e 
MUNICÍPIO DE PARAPUAlige.„.„, 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 !WM 
LEI N.° 3.203, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT EIRA DA SILVA 
Se Designado 
• 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua..,.;p.gov.br 

open original →