| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3204 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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r e 5-rt.4 • 4. , MUNICÍPIO DE PARAPLJA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 41,000 LEI N.° 3.204, DE 02 DE ABRIL DE 2024. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1°- Fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1° de abril de 2024, o Auxilio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuk instituído pela Lei Municipal n° 2.713, de 31 de janeiro de 2013. Art. 2°- Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 4°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, observada o disposto no caput do art. 1°, desta Lei. Prefeitura Municipal de Parapu- m 02 de abril de 2024. GILMAR IN MARTINS Prefe Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT N F EIRA DA SILVA Se etán lesignado Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br