| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4334 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ AO PROJETO "FACILITA SP - MUNICÍPIOS" INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. |
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DECRETO N.° 4.334, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
MUNICÍPIO DE PARAPUA
ESTADO DE SAO PAULO CNP.1. 53.300.331/0001-03
GOVERNO DE mo
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FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPIA AO PROJETO
"FACILITA SP - MUNICÍPIOS" INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE N° 05, DE
- 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL N° 67.979, DE
25 DE SETEMBRO DE 2023, E 0 DECRETO ESTADUAL N° 67.979, DE 25 DE
SETEMBRO DE 2023. ,
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado;
altera as Leis n°(s) 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015,
de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro
1994, o Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; revoga a Lei Delegada
n° 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos
do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de befesa do
Empreendedor);
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os
procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui
os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras
para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório
experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu
o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios
do Estado de São Paulo — Comitê Facilita SP;
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto
"Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas
de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio
• 'de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria
processual;
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Av. SOO Polito ri"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@porapua.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE PARAPUii Ault: OE
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.' 4.334, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
DECRETA:
Artigo 1°- 0 Município de Parapu5 adere ao Projeto "Facilita SP - Municípios",
instituído pela Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao
desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos
empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e
cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
Artigo 2°- Para os fins do disposto no Artigo 1°, o Município:
I - adotara:
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos
nas Leis Estaduais n° 17.530, de 11 de abril de 2022, e n° 17.761, de 25 de setembro de
2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de
2023;
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comité Estadual para
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo
- Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual n° 67.980, de 25 de setembro de
2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários
simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de
atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de
Classificação (Concla).
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei Federal n° 11.598,
de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2° do
Decreto Estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010.
Artigo 3°- As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo
administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da
atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja
• responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente
federativo.
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Av. Soo Paulo n°1113 - Fane (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br
DECRETO N.° 4.334, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
MUNICÍPIO DE PARAPLJA
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 td
GOVERNO
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e abril de 2024.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito lVIinicipai
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra.
CLAY 0 EIRA DA SILVA
cret io Designado
3
Av. Sao Paulo n°11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua sp.gov.br