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norma nº 4334/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4334 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaFORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ AO PROJETO "FACILITA SP - MUNICÍPIOS" INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
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DECRETO N.° 4.334, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNP.1. 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE mo 
,4kua wry/ aN
FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARAPIA AO PROJETO 
"FACILITA SP - MUNICÍPIOS" INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE N° 05, DE 
- 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL N° 67.979, DE 
25 DE SETEMBRO DE 2023, E 0 DECRETO ESTADUAL N° 67.979, DE 25 DE 
SETEMBRO DE 2023. , 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapu5, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a 
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado; 
altera as Leis n°(s) 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, 
de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 
1994, o Decreto-Lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do 
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; revoga a Lei Delegada 
n° 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n° 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos 
do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de befesa do 
Empreendedor); 
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui os 
procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 2023, que institui 
os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras 
para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório 
experimental no âmbito do Estado de São Paulo; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 2023, que instituiu 
o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios 
do Estado de São Paulo — Comitê Facilita SP; 
CONSIDERANDO que a Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, instituiu o Projeto 
"Facilita SP - Municípios" com o objetivo de fornecer apoio à implementação de medidas 
de incentivo à liberdade econômica e desburocratização em Municípios paulistas, por meio 
• 'de ações de suporte para adequações normativas, integração tecnológica e melhoria 
processual; 
1 
Av. SOO Polito ri"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@porapua.sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUii Ault: OE
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.' 4.334, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
DECRETA: 
Artigo 1°- 0 Município de Parapu5 adere ao Projeto "Facilita SP - Municípios", 
instituído pela Resolução SDE n° 05, de 12 de março de 2024, com vistas ao 
desenvolvimento de um ambiente de negócios mais competitivo e favorável aos 
empreendedores e empresários por meio de uma política de desburocratização e 
cumprimento de diretrizes de liberdade econômica. 
Artigo 2°- Para os fins do disposto no Artigo 1°, o Município: 
I - adotara: 
a) os critérios para classificação nos níveis de riscos da atividade econômica previstos 
nas Leis Estaduais n° 17.530, de 11 de abril de 2022, e n° 17.761, de 25 de setembro de 
2023, regulamentadas na forma do Decreto Estadual n° 67.979, de 25 de setembro de 
2023; 
b) a classificação de riscos das atividades econômicas do Comité Estadual para 
Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo 
- Comitê Facilita SP, instituído pelo Decreto Estadual n° 67.980, de 25 de setembro de 
2023, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários 
simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de 
atividades econômicas e de pessoas jurídicas; e 
c) a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de 
Classificação (Concla). 
II- formalizará a sua adesão à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da 
Legalização de Empresas e Negócios ("REDESIM"), instituída pela Lei Federal n° 11.598, 
de 03 de dezembro de 2007, celebrando o Termo de Adesão a que se refere o artigo 2° do 
Decreto Estadual n° 55.660, de 30 de março de 2010. 
Artigo 3°- As disposições deste Decreto aplicam-se ao trâmite do processo 
administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da 
atividade econômica requeira ato administrativo adicional ou complementar cuja 
• responsabilidade seja de outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer ente 
federativo. 
2 
Av. Soo Paulo n°1113 - Fane (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 
DECRETO N.° 4.334, DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
MUNICÍPIO DE PARAPLJA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 td 
GOVERNO 
Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em e abril de 2024. 
GILMAR MAR MARTINS 
Prefeito lVIinicipai 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAY 0 EIRA DA SILVA 
cret io Designado 
3 
Av. Sao Paulo n°11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua sp.gov.br 

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