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norma nº 4335/2024

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4335 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE 
ai zeII 
DECRETO N.° 4.335, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
ParapuR, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de sac) Paulo, 
usando de suas atribuições legais, 
Considerando o disposto no art. 175, e segUintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março 
de 1986,^e posteriores alterações; 
DECRETA: 
Art. 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o 
pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de 
Parapuã, referente ao exercício de 2024, nos termos deste Decreto Municipal. 
Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela 
única, com vencimento previsto para o dia 15 de julho de 2024. 
Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela 
única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão 
de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. 
Art. 3°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. 
§ 1°- 0 pagamento parcelado se dará em 06 (seis)' parcelas mensais e 
consecutivas. 
§ 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer 
descontos. 
§ 3°- Os pagamentos parcelados se darão nas seguintes datas: 
a) Primeira Parcela'— Vencimento em 15 de julho de 2024; 
b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2024; 
c) Terceira Parcela — Vencimento em 16 de setembro de 2024; 
d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de outubro de 2024; 
e) Quinta Parcela — Vencimento em 14 de novembro de 2024; 
Sexta Parcela — Vencimento em 16 de dezembro de 2024. 
Av. Soo Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 
54; ' • - 4;1 71:Zr 
, 
MUNICÍPIO DE PARAPU 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 53.300.331/0001-03 
DECRETO N.° 4.335, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
eventuais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, -08 de abril de 2024. 
GILMAR (RTIN MARTINS 
Pretefto Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de çostume na data supra. 
CLAYT EIRA DA SILVA 
Designado 
2 
Av. Sao Paulo n"11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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