| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4335 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE ai zeII DECRETO N.° 4.335, DE 08 DE ABRIL DE 2024. "DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, REFERENTE AO EXERCÍCIO 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de ParapuR, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de sac) Paulo, usando de suas atribuições legais, Considerando o disposto no art. 175, e segUintes da Lei Municipal n° 1.418, de 18 de março de 1986,^e posteriores alterações; DECRETA: Art. 1°- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, no âmbito do Município de Parapuã, referente ao exercício de 2024, nos termos deste Decreto Municipal. Art. 2°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento do IPTU, em parcela única, com vencimento previsto para o dia 15 de julho de 2024. Parágrafo Único — Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única e no prazo estabelecido, conforme disposto no caput, gozarão de desconto na razão de 10% (dez por cento) do valor total do tributo. Art. 3°- Os contribuintes poderão optar pelo pagamento parcelado do IPTU. § 1°- 0 pagamento parcelado se dará em 06 (seis)' parcelas mensais e consecutivas. § 2°- A opção pelo pagamento parcelado afasta a incidência de quaisquer descontos. § 3°- Os pagamentos parcelados se darão nas seguintes datas: a) Primeira Parcela'— Vencimento em 15 de julho de 2024; b) Segunda Parcela — Vencimento em 15 de agosto de 2024; c) Terceira Parcela — Vencimento em 16 de setembro de 2024; d) Quarta Parcela — Vencimento em 15 de outubro de 2024; e) Quinta Parcela — Vencimento em 14 de novembro de 2024; Sexta Parcela — Vencimento em 16 de dezembro de 2024. Av. Soo Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 54; ' • - 4;1 71:Zr , MUNICÍPIO DE PARAPU ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 53.300.331/0001-03 DECRETO N.° 4.335, DE 08 DE ABRIL DE 2024. Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, -08 de abril de 2024. GILMAR (RTIN MARTINS Pretefto Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de çostume na data supra. CLAYT EIRA DA SILVA Designado 2 Av. Sao Paulo n"11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br