| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4336 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3208, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 DOVER 0 DE aua DECRETO N.° 4.336, DE 09 DE ABRIL DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.208, DE 09 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, DECRETA: ArtigO 1°- Fica aberto no orçamento vigente do Município de Parapud, na Unidade Orçamentária Departamento do Meio Ambiente, um crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 3.208; de 09 de abril de 2024, destinados a cobrir despesas com aquisição de equipamentos, na dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 — Executivo Unidade: 07 — Meio Ambiente 02.17.0018.541.0018.2057 Manutenção do Meio Ambiente • Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União Aplicação: 900 — Trasnf. Da União Decor. de Emendas Parlamentares de Bancada CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 02.17.0018.541.0018.2057.449052 Equipamentos e Material Permanente Artigo 2°- 0 crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de superavit financeiro através de repasse por transferência da União, " decorrente de emendas parlamentares de bancada conforme plano de ação n° 09032023- 037413/2023 de modalidade especial de acordo com o Programa 09032023, para aplicação na Preservação e Conservação Ambiental, Artigo 3°- 0 presente crédito adicional especial está em conformidade as orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único — As alterações necessárias objetivando a aquisição de equipamentos conforme lei autorizadora serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2022/2025 (Lei Municipal n° 3.078, de 23 de junho de 2021), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.168, de 21 de junho de 2023), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2024 (Lei Municipal n° 3.191, de 06 de dezembro de 2023). 1 Av. -,no Pouilo WI 1 13 - Pone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAKA ESTADO DE SAO PAULO CNN. 53.300.331,0001-03 DECRETO N.° 4.336, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Artigo 4°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapud, em 0 e abril de 2024. GILMAR MAI N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livrq próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuk e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Sec tár o S esignado 2 Av. SOO Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730.-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br