| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001 ,03 DECRETO N.° 4.338, DE 25 DE ABRIL DE 2024. "INSTITUI 0 VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1°- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE FsARAPUA, corn a finalidade de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2024 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do Município, nos termos da Lei n° 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto n° 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto n° 6.621, de 29 de outubro de 2008, e considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município, de acordo ao disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.877, de 14 de março de 2019: Valor da Terra Nua por 'hectare: Produto Unidade Ano Valor (R$) Lavoura - Aptidão Boa ha 2024 30.984,37 Lavoura - Aptidão Regular ha 2024 26.491,06 Lavoura - Aptidão Restrita ha 2024 22.091,86 Pastagem Plantada ha 2024 21.689,06 Silvicultura ou Pastagem Natural ha 2024 18.590,62 Preservação da Fauna ou Flora ha 2024 15.492,19 Artigo 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, n 25 de abril de 2024. GILMAR M7IN MARTINS Prefei&lS4unicipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON IRA DA SILVA Secr esignado Av. São Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-rnail: prefeiturãO)parapuu.'_,p.gov.lir