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norma nº 3206/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3206 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APARELHAMENTO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ESTAÇÃO DE BOMBEIROS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.206, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA APARELHAMENTO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA 
ESTAÇÃO DE BOMBEIROS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, após 
procedimento licitatório próprio, e a doar para a Estação de Bombeiros da Comarca de 
Osvaldo Cruz, órgão da Policia Militar do Estado de São Paulo — Secretaria da Segurança 
Pública Estadual, os seguintes itens descritos e quantidades: 
Quantidade Descrição dos Produtos 
02 Bike Sppining 
01 Cross Smith Máquina 80kg 
01 Puxador 2 em 1 Máquina 100kg 
01 Banco reguldvel 3 em 1 
01 Flexor / ExtensOr Cadeira'Máquina 100kg 
01 Leg Press 45 graus 
01 Supino Vertical Articulado 
200 Anilha pintada lkg 
01 Jogo de Dumbbell Pintado —.12 a 30kg (par) — com suporte 
01 Kit Puxadores 
01 Protetor de Barras 
01 Polia Baixa Tornozelo 
01 Barra Maciça Cromada Recartilhada Reta - 1,2 metros com presilha 
aspirai 
01 Barra Maciça Cromada Recartilhada Reta - 1,8 metros com presilha 
aspiral 
0'1 Barra Maciça Cromada Recartilhada Reta - 40 centímetros com rosca 
01 Barra Maciça Cromada Recartilhada "W" — 1,2 metros com presilha 
aspirai 
Parágrafo Único — As descrições dos itens relacionados no capuz' deste 
artigo poderão ser adequadas, confonne a necessidade administrativa, no curso da 
elaboração do procedimento licitatório, devendo, entretanto, manter a essência de 
utilização/fim do item descrito. 
1 
Av. Sao Paulo n"11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 1 7730-000 e-mail: prefeitura@parapua,sp.gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.206, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
GOVERN DE !ova 
Alk avykator 
Art. 2° - Os itens detalhados no art. 1° serão utilizados para fins de 
aparelhamento do centro de treinamento de pessoal da Estação de Bombeiros de Osvaldo 
Cruz/SP, unidade da corporação que atende o município de Parapuã. 
Art. 3° - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos 
próprios do Orçamento vigente. 
Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por 
Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu en 09 de abril de 2024. 
GILMAR MRTIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTO EIRA DA SILVA 
Se' retár Designado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br 

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