| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3206 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APARELHAMENTO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ESTAÇÃO DE BOMBEIROS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.206, DE 09 DE ABRIL DE 2024. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA APARELHAMENTO DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ESTAÇÃO DE BOMBEIROS DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, após procedimento licitatório próprio, e a doar para a Estação de Bombeiros da Comarca de Osvaldo Cruz, órgão da Policia Militar do Estado de São Paulo — Secretaria da Segurança Pública Estadual, os seguintes itens descritos e quantidades: Quantidade Descrição dos Produtos 02 Bike Sppining 01 Cross Smith Máquina 80kg 01 Puxador 2 em 1 Máquina 100kg 01 Banco reguldvel 3 em 1 01 Flexor / ExtensOr Cadeira'Máquina 100kg 01 Leg Press 45 graus 01 Supino Vertical Articulado 200 Anilha pintada lkg 01 Jogo de Dumbbell Pintado —.12 a 30kg (par) — com suporte 01 Kit Puxadores 01 Protetor de Barras 01 Polia Baixa Tornozelo 01 Barra Maciça Cromada Recartilhada Reta - 1,2 metros com presilha aspirai 01 Barra Maciça Cromada Recartilhada Reta - 1,8 metros com presilha aspiral 0'1 Barra Maciça Cromada Recartilhada Reta - 40 centímetros com rosca 01 Barra Maciça Cromada Recartilhada "W" — 1,2 metros com presilha aspirai Parágrafo Único — As descrições dos itens relacionados no capuz' deste artigo poderão ser adequadas, confonne a necessidade administrativa, no curso da elaboração do procedimento licitatório, devendo, entretanto, manter a essência de utilização/fim do item descrito. 1 Av. Sao Paulo n"11 13 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 1 7730-000 e-mail: prefeitura@parapua,sp.gov.br MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.206, DE 09 DE ABRIL DE 2024. GOVERN DE !ova Alk avykator Art. 2° - Os itens detalhados no art. 1° serão utilizados para fins de aparelhamento do centro de treinamento de pessoal da Estação de Bombeiros de Osvaldo Cruz/SP, unidade da corporação que atende o município de Parapuã. Art. 3° - Para custear as despesas da presente Lei serão utilizados os recursos próprios do Orçamento vigente. Art. 4° - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapu en 09 de abril de 2024. GILMAR MRTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapud, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTO EIRA DA SILVA Se' retár Designado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituraPparapua.sp.gov.br