| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3207 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 GOVERNO DE pua LEI N.° 3.207, DE 09 DE ABRIL DE 2024-. "AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARAPUA A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Parapu5 autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinadas a obras de infraestrutura para viabilização da construção de Distrito Industrial, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de , Participação dos Municípios — FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituidas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova , autorização. Art. 3° - 0 Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de Sao Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ás fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2°, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1°. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagbs. Art. 4° - Fica o Município autorizado a: I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei; 1 Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@Paropua.sp.gov.br ESTADO DE SAO PAULO CNPJ. 53.300.331/0001-03 LEI N.° 3.207, DE 09 DE ABRIL DE 2024. isERNO DE DVI II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; Ill - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 8° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder por Decreto, se necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 3.154, de 08 de fevereiro de 2023. Prefeitura Municipal de Parapu5 rn 09 de abril de 2024. GILMAR MAÇIN MARTINS Prefeito'11unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Párapua, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYT IRA DA SILVA Seçretáris 4lesignado 2 Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br