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norma nº 3207/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3207 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
GOVERNO DE pua 
LEI N.° 3.207, DE 09 DE ABRIL DE 2024-. 
"AUTORIZA 0 MUNICÍPIO DE PARAPUA A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP 
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO, OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuk 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de 
suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Parapu5 autorizado a 
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO 
PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de 
reais), destinadas a obras de infraestrutura para viabilização da construção de Distrito 
Industrial, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento 
e até a liquidação total da divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas 
Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de 
, Participação dos Municípios — FPM (art. 159, inciso I, alínea b da CF), cumulativamente 
ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da divida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza 
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituidas pelas receitas 
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova 
, autorização. 
Art. 3° - 0 Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir a 
Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de Sao Paulo como sua mandatária, 
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto ás fontes pagadoras das 
receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2°, os recursos vinculados, 
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos 
contratos a que se refere o art. 1°. 
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagbs. 
Art. 4° - Fica o Município autorizado a: 
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei; 
1 
Av. Sao Paulo n"1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@Paropua.sp.gov.br 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ. 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.207, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
isERNO DE DVI 
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve 
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, 
vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento; 
Ill - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos. 
Art 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de 
crédito ora autorizadas. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 8° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder por Decreto, se 
necessário, a suplementação das despesas decorrentes da presente Lei. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 3.154, de 08 de fevereiro de 
2023. 
Prefeitura Municipal de Parapu5 rn 09 de abril de 2024. 
GILMAR MAÇIN MARTINS 
Prefeito'11unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Párapua, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYT IRA DA SILVA 
Seçretáris 4lesignado 
2 
Av. Sao Paulo n°1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeitura@parapua.sp.gov.br 

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