| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3209 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028 |
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MUNICÍPIO DE PARANA ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 410 LEI N.° 3.209, DE 16 DE ABRIL DE 2024. "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUA, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028." GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando • de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PARAPUA. APROVOU, e ela PROMULGA, e • ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1°- Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea "a" do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Artigo 2°- Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de indices, observados os limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de janeiro de 2013. Artigo 3°- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias.próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, eri j16 de abril de 2024. GILMAR MJ 1N MARTINS Prefeit unicipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CL EIRA SILVA lo Designado Projeto clé Lei do Legislativo n° 05/2024, de autor tretora, aprovado em sessito ordinaria de 15/04t2024. Av. Soo Poulo 11'1 1 13 - Font, (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 prefeitututi±poropuu..,p.gov.br