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norma nº 3209/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3209 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028
native_id7528

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MUNICÍPIO DE PARANA 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 410 
LEI N.° 3.209, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL DE PARAPUA, PARA A LEGISLATURA DE 2025 A 2028." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de Sao Paulo, usando 
• de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUA. APROVOU, e ela PROMULGA, e 
• ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Ficam fixados, em obediência às disposições contidas no inciso V 
do artigo 29 da Constituição Federal e do inciso VII, alínea "a" do artigo 10 da Lei Orgânica 
do Município de Parapuã, os subsídios do Prefeito Municipal de Parapuã, em R$ 19.600,00 
(dezenove mil e seiscentos reais) mensais e do Vice-Prefeito em R$ 7.800,00 (sete mil e 
oitocentos reais) mensais para a Legislatura a iniciar-se em 1° de janeiro de 2025, sendo 
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória. 
Artigo 2°- Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ser revistos anualmente, 
através de Lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de indices, observados os 
limites previstos na Constituição Federal e o disposto na Lei Municipal n° 2.711, de 31 de 
janeiro de 2013. 
Artigo 3°- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias.próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2025, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, eri j16 de abril de 2024. 
GILMAR MJ 1N MARTINS 
Prefeit unicipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CL EIRA SILVA 
lo Designado 
Projeto clé Lei do Legislativo n° 05/2024, de autor tretora, aprovado em sessito ordinaria de 15/04t2024. 
Av. Soo Poulo 11'1 1 13 - Font, (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 prefeitututi±poropuu..,p.gov.br 

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