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norma nº 3210/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3210 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, ATRAVÉS DE TRANSPOSIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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gEr2. e 1P Ilk MUNICÍPIO DE PARAPtili IOW • 
ESTADO DE SAO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.210, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
INFORMATICA, ATRAVES DE TRANSPOSIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de 
Parapud, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPU:k APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no orçamento vigente, na Unidade Orçamentária Departamento de 
Saúde, no valor de R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais), destinados a cobrir 
despesas coin aquisição de material de informática para atendimento na área da saúde, na 
dotação orçamentária abaixo discriminada: 
Órgão: 
Unidade: 
02 — Executivo 
06 — Fundo Municipal da Saúde 
02.06.0010.0007.2073 Atenção Primaria — Tranf. Rec. Do Bloco de Manutenção 
Fonte de Recurso: 005 — Transferências voluntárias da União 
Aplicação: 301 — Atenção Básica 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA 
02.06.0010.0007.2073.449052 Equipamentos e Material Permanente 
Artigo 2°- 0 crédito adicional suplementar será coberto com os recursos 
provenientes do Superavit Financeiro, conforme Lei Federal n° 4.320/64, referente ao 
Programa de Informatização da Atenção Primaria à Saúde. 
Artigo 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento à Saúde. 
1 
Av, Sao Paulo n'1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: pre1cifura@parapuc.,p,gov.br 
MUNICÍPIO DE PARAPUik 
ESTADO DE SAO PAULO CNN: 53.300.331/0001-03 
LEI N.° 3.210, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
Artigo 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapu 07 de maio de 2024. 
GILMAR M TIN MARTINS 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
C AYTON r EIRA DA SILVA 
Secietário nado 
2 
Av. Sôo Paulo nc.1113 - Fora: (18) 3582-9020 - CEP 17730-000 e-mail: prefeituru@)purapuu...,p.goviir 

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